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Zambelli diz que se apresentará à Justiça da Itália e dá versão patética para condenação

Ministros da Primeira Turma do STF rejeitaram, por unanimidade, recurso da bolsonarista contra condenação a 10 anos de prisão

Foragida e condenada a 10 anos de prisão, a deputada federal licenciada, Carla Zambelli (PL-SP), declarou, nesta sexta-feira (6), que vai se apresentar, voluntariamente, à Justiça da Itála.

“Vou declarar os meus dados para pegar os documentos. Estou aqui de boa-fé. Estou aqui por conta de uma perseguição política. Vou provar isso. Fui condenada sem provas. Na outra condenação, de cinco anos, foi ridícula, porque eu tinha porte legal. Eles me condenaram por porte ilegal. Eu quero provar isso aqui e buscar refúgio na Itália”, afirmou a bolsonarista, em entrevista à CNN.
Em outra declaração patética, Zambelli disse respeitar a Justiça italiana, mas não reconhece legitimidade nas decisões de Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Quero demonstrar boa-fé para com a Justiça e o governo italiano. Fazer tudo certo. Respeito as leis brasileiras, mas não respeitarei mais a injustiça do Moraes”, destacou, sem convencer.
A parlamentar licenciada golpista revelou, também, ter medo de ser extraditada. “Temo, porque respeito a justiça italiana. Mas creio em Deus que não deixará isso acontecer”.
Ao que tudo indica, Alexandre de Moraes expedirá, na segunda-feira (9), o mandado de prisão definitiva de Carla Zambelli.
Primeira Turma rejeita recurso de Zambelli por unanimidade

Todos os ministros da Primeira Turma do STF votaram, nesta sexta-feira (6), por rejeitar recurso de Zambelli contra sua condenação a 10 anos de prisão por invasão aos sistemas eletrônicos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O julgamento começou às 11 horas, em sessão virtual da Primeira Turma do Supremo, colegiado responsável pelo julgamento.

Os ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino seguiram integralmente o voto de Alexandre de Moraes, relator do caso, para quem o recurso de Zambelli teve “caráter meramente protelatório”, ou seja, o objetivo somente de atrasar o fim definitivo da ação, o chamado trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso, e o consequente cumprimento da pena.

“Assim, considerando o caráter manifestamente protelatório do presente recurso, evidenciado pela mera reprodução de argumentos anteriormente apresentados, é de rigor a certificação do trânsito em julgado”, votou Moraes.

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