Proposta articulada por bolsonaristas na Câmara visa reduzir o tempo de inelegibilidade previsto pela lei de 8 para 2 anos

A proposta articulada por bolsonaristas na Câmara dos Deputados para reduzir o tempo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa e, assim, beneficiar Jair Bolsonaro, deve ser barrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 141/2023, de autoria do deputado federal Bibo Nunes (PL-RS), propõe diminuir de oito para dois anos o período de inelegibilidade para condenados por abuso de poder político, o que reabilitaria Bolsonaro, atualmente inelegível, para disputar a eleição de 2026. Entretanto, especialistas ouvidos pela Fórum apontam que a medida é inconstitucional e dificilmente passará pelo crivo do STF.
O projeto ganhou força após reunião realizada em Brasília entre Bolsonaro e membros de seu partido, o PL, na qual a aprovação da proposta foi definida como uma das prioridades da legenda para 2025. O texto, que será relatado pelo deputado Felipe Barros (PL-PR), está atualmente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, aguardando parecer para ser votado. Segundo Bibo Nunes, a articulação já conta com apoio de lideranças do centrão.
A Lei da Ficha Limpa, sancionada em 2010, representou um marco no combate à corrupção eleitoral ao estabelecer critérios objetivos para impedir a candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados. Para Renato Ribeiro de Almeida, professor, advogado e coordenador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP), a tentativa de reduzir o prazo de inelegibilidade desvirtua o propósito da legislação e deve ser rejeitada pelo STF.
"A Lei da Ficha Limpa é um avanço civilizatório. [...] Diminuir o prazo de inelegibilidade para dois anos acaba por permitir uma forma de impunidade. O prazo de oito anos é calibrado, correto, e deve ser mantido. Caso haja uma redução para apenas dois anos, a lei se tornaria ineficaz, permitindo que candidatos inelegíveis retornassem rapidamente ao pleito, esvaziando a sua finalidade".
O especialista também destaca que a proposta é incompatível com os princípios constitucionais e dificilmente resistirá a uma análise do STF.
"Essa mudança vai contra os princípios civilizatórios e constitucionais, além de ferir a moralidade administrativa. Assim, tenderia a ser barrada pelo STF", explica. "Ou seja, uma Lei da Ficha Limpa que tornaria todo mundo ficha limpa e não ficha suja."
Na mesma linha, o advogado eleitoralista Luciano Ceotto, também membro da ABRADEP, reforça que a Lei da Ficha Limpa foi concebida para garantir a moralidade no processo eleitoral e que a tentativa de flexibilizá-la fragiliza os mecanismos de controle democrático.
"A defesa do PLP 141/2023 feita pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, argumentando que a Lei da Ficha Limpa serve apenas para perseguir políticos de direita, carece de fundamento jurídico e fático", avalia Ceotto. "A norma em si não distingue ideologias políticas, sendo aplicada de maneira objetiva a qualquer candidato que se enquadre nas hipóteses de inelegibilidade".
Além disso, ele critica a estratégia de comparar a vigência da Lei da Ficha Limpa com a prática de lawfare (uso indevido do sistema judicial para perseguição política).
"Se há suspeitas de lawfare, o caminho correto não é enfraquecer uma legislação que fortalece a moralidade e a probidade no sistema eleitoral, mas sim criar instrumentos jurídicos eficazes para evitar abusos judiciais", afirma o especialista. "Reduzir os prazos de inelegibilidade para beneficiar condenados não fortalece a democracia, mas sim fragiliza o controle social sobre a corrupção e a impunidade", pontua o advogado.
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