Lula (Foto: Jose Cruz/Agência Brasil)
Com a aprovação da Lei Federal n° 14.690/23, o panorama do uso do cartão de crédito no Brasil passou por significativas modificações. A principal inovação trazida pela nova lei é a restrição imposta sobre os juros do crédito rotativo. Anteriormente, esses juros não possuíam um teto definido, levando muitos ao superendividamento.
Com a promulgação da nova lei, os juros não poderão ultrapassar o dobro da dívida original, uma medida que visa proteger o consumidor e incentivar uma melhor administração financeira.
A limitação dos juros é uma mudança que promete trazer um alívio significativo para o bolso dos brasileiros. A capacidade de manter dívidas controláveis e evitar o acúmulo de juros insustentáveis pode significar a diferença entre a saúde financeira e a ruína econômica pessoal. Agora, com juros mais baixos, os consumidores poderão planejar seus pagamentos de maneira mais eficaz, sem cair em armadilhas financeiras perpétuas.
Portabilidade de dívidas
Outra vantagem introduzida pela lei é a portabilidade das dívidas de cartão de crédito. A partir de julho de 2024, os consumidores poderão transferir seus saldos devedores de uma instituição financeira para outra sem incorrer em custos adicionais. Esta possibilidade não apenas aumenta a concorrência entre os bancos, como também oferece ao consumidor a chance de buscar melhores condições de mercado, otimizando suas finanças pessoais.
Benefícios da nova lei do cartão de crédito:Proteção contra juros abusivos: Com a nova lei, os juros do crédito rotativo são controlados, evitando que ultrapassem o dobro do valor da dívida.
Fomento ao controle financeiro pessoal: Limites de juros mais racionais permitem que os consumidores gerenciem melhor suas finanças sem medo de taxas exorbitantes.
Possibilidade de buscar melhores condições de crédito através da portabilidade: A liberdade de transferir dívidas entre instituições sem custos fomenta um ambiente competitivo saudável.
A nova legislação de cartões de crédito é uma ferramenta valiosa para combater o superendividamento e encorajar práticas de utilização de crédito mais equilibradas e justas, favorecendo não apenas os consumidores, mas também a estabilidade do sistema financeiro brasileiro como um todo.
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