
Existe um novo auxílio de caráter governamental que visa fornecer o pagamento de um salário mínimo para mães em situação monoparental. Isto é, que atuam cuidando dos seus filhos sem ajuda de cônjuges e/ou parceiros (as).
De modo geral, o auxílio visa fornecer melhores condições para a criação das crianças, bem como uma estrutura melhor para as mães.
Melhor dizendo, o foco está em proporcionar o acesso às coisas tidas como básicas, tanto para as mães, quanto para os filhos, como alimentação, higiene, entre outras coisas.
Assim, existem algumas regras básicas para concessão do benefício, bem como para o processo de disponibilização do dinheiro, logo, vale a pena conferir quais são.
Auxílio mãe solteira
Para melhor entender as regras e a funcionalidade do auxílio, é necessário verificar de onde ele surgiu, bem como o foco geral do benefício. Primeiramente, o auxílio é proveniente de um projeto de lei de autoria da deputada Erika Kokay (PT), juntamente com o ex-deputado Assis Carvalho (PT).
Assim, o objetivo do programa, como mencionado, é oferecer um suporte financeiro para mães em situação monoparentais, que cuidam de seus filhos sem ajudas externas. Isto é, considerando cônjuges e/ou parceiros (as). O valor do benefício, portanto, deverá seguir o salário mínio vigente para cada ano, que atualmente está em R$ 1.212.
De acordo com as informações divulgadas acerca do projeto de lei do auxílio, a criação do programa tende a garantir que as mulheres, na situação mencionada, possam fornecer itens básicos para a sobrevivência dos filhos, bem como delas mesmas.
Isso porque, muitas das vezes, quando uma mulher encontra-se na situação de maternidade (sem ajuda), é extremamente difícil continuar com as atividades voltadas para o âmbito trabalhista, o que interfere ainda mais nas circunstâncias financeiras.
Regras para concessão
Antecipadamente, como de costume, a concessão de todo benefício depreende-se de algumas regras e condições específicas para o pagamamento. Desse modo, as regras para concessão do novo auxílio, são:
Ser mãe e cuidar dos filhos sem ajuda de cônjuges e/ou companheiros (as);
Não ter emprego com carteira assinada;
Também não pode ser beneficiária de qualquer programa do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
É proibido estar recebendo seguro-desemprego;
Não estar incluída na folha de pagamentos de qualquer programa de transferência de renda federal;
Ter idade igual ou superior a 18 anps;
Ter cadastro ativo e atualizado no CadÚnico (Cadastro Único);
A renda máxima deve ser de R$ 606 (meio salário mínimo atual);
Ser mãe de pelo menos um filho menos de dezoito anos que esteja sob sua responsabilidade.
Além disso, mulheres que atuam como MEI (Microempreendedor Individual) também poderão solicitar o benefício.
Ademais, em relação à concessão do benefício, o projeto de lei ainda está em tramitação pela Câmara dos Deputados. Contudo, após esse processo, o PL será encaminhado para o Senado Federal, e somente assim contará com a autorização presidencial. Por fim, é necessário aguardar a finalização desse processo para que o auxílio passe a valer.
Fonte: Pronatec
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