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Prefeitura Municipal de São Miguel das Matas : Nota de repúdio de um texto maldoso, sem a assinatura de um jornalista e publicado em um blog desconhecido,




Nesta quinta-feira, 15 de julho de 2021, obtivemos acesso a um comentário de baixo nível que busca desqualificar a contratação da Guarda Patrimonial de São Miguel das Matas – BA.
Trata-se de um texto maldoso, sem a assinatura de um jornalista e publicado em um blog desconhecido, que oculta as credenciais de seus responsáveis.
O texto, elaborado com o objetivo de atacar a minha gestão e deixa claro a face recalcada de pessoas frustradas que não aceitam a derrota nas urnas e buscam antecipar as eleições ainda distantes e procuram atacar minha gestão com mentiras e calúnias!
Prova da perseguição, o conteúdo exibe recorte de postagem realizada na minha rede social, onde emocionado, divulgo estar cumprindo mais um compromisso de campanha.
Da perseguição, o texto passa para a calúnia, acusando a Prefeitura de ter contratado uma empresa de vigilância para exercer atividade de segurança pública como se fosse guarda municipal.
Vale ressaltar, NÃO HOUVE QUALQUER CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SUBSTITUIÇÃO DE GUARDA MUNICIPAL, isso seria reduzir em demasia o seu papel.
O fato de fazer alusão à "guarda patrimonial" não se confunde com a "Guarda Municipal", repito, isso seria diminuir uma função tão nobre e não conhecer o princípio da eficiência na gestão pública.
A Guarda Municipal tem suas atribuições definidas na Lei Federal nº 13.022/2014. Ali há atributos variados que uma vigilância eletrônica jamais substituirá, sendo algumas delas:
I - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;
II - integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;
III - interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
IV - cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;
V - colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
VI - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município, dentre outros.
Note que zelar pelos bens públicos e proteger bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município é atribuição da Guarda, mas não se resume a isso. É muito mais.
E, se para isso há recursos tecnológicos que lhe torna mais eficiente a prestação do serviço, é evidente que a Guarda não pode abrir mão de tais ferramentas.
Outro detalhe: a Lei Federal em momento algum obriga a criação da Guarda Municipal, pois isso feriria a autonomia dos municípios... mas, obriga sim, a sua aplicação às guardas municipais já existentes.
Optando, entretanto, por cria-la, tal iniciativa se tornaria inviável por seus custos, por vedação do aumento de gastos com pessoal imposto pela Lei Complementar nº 173/00, pela vedação à criação de despesas de caráter obrigatório, e, por fim, pela manifesta ausência de economicidade na medida.
Conhecendo então a lei e a realidade financeira do município, a Prefeitura de São Miguel das Matas naturalmente optou por mecanismos mais eficientes e mais baratos aos cofres públicos.
Sendo, portanto, tal comentário uma mentira mal formulada, que se retorce em torno de um ideal sindicalista e demonstra vergonhoso desconhecimento da lei, podemos facilmente comprovar:
Primeiro: a Prefeitura de São Miguel das Matas realizou uma licitação pública (processo nº 009/2021), cumprindo o que determina a lei e o seu compromisso com o povo.
Segundo: todo cidadão pode acessar no portal da transparência e verificar que o objeto da contração é monitoramento e segurança para prestação de serviços de guarda patrimonial.
Terceiro: a empresa vencedora, se assim foi declarada, é porque concorreu regularmente e atende a todos os requisitos exigidos pela lei e pelo edital da licitação.
Quanto à denúncia, defendemos o direito que todo cidadão tem de buscar o Judiciário e nos agrada a oportunidade de esclarecer qualquer fato com profissionais, defensores da lei e da justiça, que tranquilamente reconhecerão o nosso trabalho, honesto e voltado aos interesses do povo.
Finalmente, agradecemos todas as famílias de São Miguel das Matas que continuam fortalecendo esse movimento de mudança e de progresso que hoje envolve o nosso município.
É com respeito e não com ofensas; é com projetos e não com falsas acusações; é com união, e não com divisões, que vamos fazer São Miguel das Matas um lugar ainda melhor para viver.
Queremos paz e progresso, por isso trabalhamos com coragem para fazer diferente!

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