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Entenda como funciona e quem deve receber o adicional de Insalubridade



A insalubridade está relacionada às situações que possam causar doenças aos trabalhadores que são expostos a ambientes ou atividades nocivas.

Diante da importância de garantir segurança aos colaboradores das empresas brasileiras, ficou estabelecida a Norma Regulamentadora 15, que deve ser observada pelas empresas.

Nela constam informações sobre as situações que constituem as atividades ou operações insalubres.


Para entender melhor, veja quais são essas situações:
Exposição à barulho acima dos limites de tolerância;
Exposição à ruído de impacto;
Exposição ao calor;
Exposição à radiação ionizante;
Exposição à agentes químicos;
Exposição acima dos limites de tolerância para poeiras minerais;
Exposição à condições hiperbáricas;
Exposição à agentes Biológicos;
Atividades que são comprovadas por laudo de inspeção do local de trabalho.

Essas situações garantem alguns benefícios ao trabalhador.

Para saber quais são esses benefícios, continue este artigo e tire suas dúvidas sobre as a insalubridade.
Benefícios

As leis que determinam a forma de realização das atividades insalubres, também garantem proteção aos trabalhadores, visto que a situação está diretamente ligada à saúde.

Desta forma, os colaboradores que realizam tais atividades devem receber um adicional sobre o salário mínimo.



Este valor varia conforme o grau de insalubridade, que ser da seguinte forma:
10% para o grau mínimo,
20% para o grau médio,
40% para o máximo.

Para isso, o Ministério do Trabalho deve disponibilizar um perito, médico ou engenheiro para que a atividade desenvolvida ou o ambiente insalubre seja verificado a fim de garantir o pagamento do adicional.


Durante a perícia, o responsável avalia todo o ambiente de trabalho, bem como todos os equipamentos que são utilizados para a proteção dos trabalhadores.

Depois disso, conclui se estes são capazes de eliminar ou neutralizar os agentes insalubres, conforme a Norma Regulamentadora 15.

Mas é importante ressaltar que, mesmo oferecendo equipamentos de proteção, é possível que o empregador efetue o pagamento do adicional de insalubridade.

Mesmo que o pagamento deste adicional seja voltado à compensação financeira ao trabalhador que é exposto a situações de risco, vale ressaltar que ainda existem discussões sobre a validade desta monetização, diante da saúde e proteção do trabalhador.
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Equipamentos de proteção

Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) se tratam de itens de uso individual que devem ser utilizados pelo trabalhador no trabalho, para protegê-lo dos riscos que podem ameaçar sua saúde, integridade física e segurança.


Sendo assim, o empregador precisa fornecer esses itens de forma gratuita, conforme determina o artigo 166 da CLT.

Insalubridade x Periculosidade

Muitas pessoas podem confundir esses dois tempos, mas eles são bastante diferentes.

Para que você entenda de uma vez por todas, saiba que o adicional de insalubridade é pago ao trabalhador quando ele for exposto a agentes nocivos, tais como:
ruído excessivo,
calor,
radiação ionizante,
trabalho sob condições hiperbáricas,
radiações não ionizantes,
vibrações,
frio,
umidade,
poeiras,
agentes químicos,
agentes biológicos, dentre outros.

O percentual varia conforme ressaltamos acima.


Por sua vez, o adicional de periculosidade é caracterizado pelo risco de morte do trabalhador que trabalha diariamente com os seguintes materiais:
explosivos,
inflamáveis,
substâncias radioativas ou ionizantes,
atividades que exponha o empregado situações de violência e grave ameaça física.

A periculosidade é definida pela Norma Regulamentadora n. 16 do Ministério do Trabalho e Emprego.


Seu valor é de 30% sobre o salário-base do trabalhador.

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Por: Samara Arruda  Fonte : www.jornalcontabil.com.br

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