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Saiba como contestar auxílio emergencial negado



Sendo um benefício que tirou milhões de brasileiros dos sufocos gerados pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19), o auxílio emergencial agora pode ter seu resultado contestado caso receba resultado inconclusivo ou negado. Saiba como contestar o resultado do auxílio emergencial no post de hoje!

Beneficiando mais de 60 milhões de brasileiros, o auxílio emergencial é um apoio financeiro oferecido pelo Governo Federal disponibilizado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados.

Para aqueles que tiveram o auxílio emergencial negado, mas que discordam dos motivos, é possível contestar o resultado no site ou no aplicativo da Caixa Econômica Federal ou no site do Dataprev. Para isso, basta apenas confirmar as informações prestadas e pedir uma nova análise.

Veja como funciona:

1. Acesse o site do auxílio emergencial ou o aplicativo ou o site do Dataprev;
2. Clique em “Acompanhe a sua solicitação”;
3. Preencha nome, data de nascimento, CPF e nome da mãe;
4. Clique em “Contestação” e confirme que quer realizar o procedimento;
5. Confirme se as informações prestadas estão corretas;
6. Por fim, envia a solicitação para análise.

Vale lembrar que a contestação pode ser feita apenas uma vez, e que o resultado deve ser conferido através do acompanhamento no aplicativo ou no site, clicando na opção “Acompanhe a sua solicitação”.

Cerca de 300 mil brasileiros que solicitaram o auxílio e, inicialmente, tiveram o pedido negado ou indeferido e contestaram o resultado tiveram suas inscrições aprovadas e já estão recebendo o auxílio. Mas lembre-se que, para recebê-lo, é preciso cumprir uma série de exigências.


Quem pode receber o auxílio emergencial?

Caso seu resultado continue sendo negativo, o motivo pode ser que você não cumpra os requisitos para receber o auxílio emergencial. Para ter acesso ao benefício, a pessoa deve cobrir todos os requisitos abaixo:

Ser maior de idade;
Não trabalhar formalmente, ou seja, deve ser ou desempregado ou trabalhador autônomo com rendas informais, não deve ser agente público, nem mesmo temporário;
Não receber benefício de quaisquer outros programas, como seguro desemprego, benefício previdenciário ou assistencial ou outro programa de transferência de renda federal (salvo o Bolsa Família);
Ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo, ou renda familiar mensal de até três salários mínimos;
Não ter recebido rendimentos tributáveis em 2018 acima de R$28.559,70;
Estar desempregado ou exercer atividade de microempreendedor ou ser trabalhador informal.

Tive o cadastro negado mesmo cumprindo os requisitos, por quê?

O aplicativo ou site da Caixa econômica Federal informa o motivo pelo qual o pedido deu-se como indeferido. Todavia, a contestação pode ser feita quando o motivo é dado em quatro circunstâncias.

Quando o requerente tem vínculo empregatício;
Casos de morte na família;
Recebe um benefício;
Renda mensal familiar superior a três salários mínimos ou meio salário mínimo por pessoa;

Em casos distintos, onde o aplicativo informa outro motivo, a contestação ou retificação dos dados não poderá ser feita. Em conclusão, para mais informações ou para tirar mais dúvidas, é possível entrar em contato com a Central de Atendimento da Caixa pelo número 111.

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