A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) um projeto de
lei que determina a inscrição automática de famílias de baixa renda como
beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica. O texto segue agora
para análise do Senado. Criado pelo governo federal e em vigor desde 2010, o programa
corresponde a um desconto na conta de energia concedido nos primeiros
220 quilowatts-hora (kWh) consumidos mensalmente por clientes
residenciais. O desconto varia de acordo com a faixa de consumo de energia. Quanto menor for o consumo, maior será o desconto na fatura. Atualmente, os interessados precisam solicitar a inscrição por
telefone ou dirigir-se à distribuidora. Segundo o relator do projeto,
deputado Leo Moraes (Podemos-RO), muitas vezes, os consumidores que
cumprem os requisitos exigidos não têm conhecimento de seu direito e
deixam de receber o benefício. Pelo texto, as famílias que se enquadrarem em um dos perfis abaixo já
estarão automaticamente inscritas no programa de tarifa social: inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou recebedoras do Benefício da Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência; ou
inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos,
com pessoa portadora de doença ou patologia em que o tratamento ou
procedimento médico exija o uso continuado de equipamentos que funcionam
com energia elétrica. “Esse projeto vai além deste momento de
calamidade porque vai facilitar a vida de milhares de famílias que não
precisarão mais ir às distribuidoras, o que fazia com que muitos não
acessassem esse benefício, ainda mais agora nesse momento em que
precisam cumprir o isolamento social”, afirmou o relator. Na quarta-feira (8), o governo publicou uma medida provisória (MP)
para isentar os consumidores de baixa renda do pagamento da contas de
luz nos próximos três meses. Como se trata de uma MP, a operação tem
aplicação imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso. Pelo texto, a União destinará R$ 900 milhões para bancar a isenção, que vale para quem consome até 220 kWh. Segundo a MP: os consumidores terão desconto de 100% na tarifa entre 1º de abril e 30 de junho;
a isenção valerá para unidades que consomem até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês e que estejam incluídas na Tarifa Social;
a União destinará R$ 900 milhões para o pagamento das contas, e os
custos remanescentes serão pagos pela Conta de Desenvolvimento
Energético (CDE).
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