A proposta de emenda constitucional (PEC) da Previdência, enviada nesta quarta-feira (20/2) pelo governo ao Congresso, prevê que os benefícios de aposentadoria podem começar a ser pagos após 20 anos de contribuição, em vez de 15 anos, como atualmente.
Pela proposta, após 20 anos de contribuição, os trabalhadores teriam direito a 60% do valor do benefício integral. Daí em diante, aumenta-se 2% no valor do benefício a cada um ano de trabalho.
Por exemplo:
– 21 anos de contribuição garantem 62% do benefício integral
– 22 anos de contribuição garantem 64% do benefício integral
– 23 anos de contribuição garantem 66% do benefício
– 40 anos de contribuição asseguram 100% do benefício
“Calcula-se a média das contribuições ao longo da vida, corrigida pela inflação, e vai ter garantido 60% dessa média acrescido de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição. Se tiver 21 anos de contribuição, 62%. Chega a 100% com 40 anos de contribuição. Se tiver mais de 40 anos de contribuição, passa de 100%”, afirmou o secretário de Previdência do Ministério da Economia, Leonardo Rolim.
Para os servidores, a nova regra, se aprovada, vale somente para quem ingressou no setor público após 2003, ou seja, que não têm direito à chamada “integralidade” (benefício com base no último salário recebido) e à paridade (aumentos de acordo com os servidores na ativa).
Regra atual
Pelas regras atuais, os benefícios integrais são pagos da seguinte maneira:
– benefício integral do INSS (trabalhadores do setor privado) é a média de 80% das maiores contribuições.
– setor público, para os servidores que ingressaram entre 2003 e 2013: o benefício é calculado com base na média de 100% das contribuições.
– servidores públicos que ingressaram depois de 2013 têm o benefício limitado pelo teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente de R$ 5.839,45. Sobre a parcela que exceder o teto, pode-se contribuir para o fundo de pensão do governo.
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