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Candeias: Ex-prefeita é condenada pela Justiça Federal por improbidade administrativa


                                      (Foto: Reprodução / Bahia No Ar)

A Justiça Federal condenou na terça-feira (31) a ex-prefeita de Candeias, Maria Angélica Juvenal Maia por irregularidades em obras no município durante a gestão de 2009. A ação civil pública por Ato de Improbidade Administrativa foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF). No texto, o órgão declarou que em julho de 2009 a Prefeitura de Candeias alegou situação de emergência em decorrente de fortes chuvas e solicitou uma contratação por dispensa de licitação. A empresa SG Geotécnica LTDA foi a escolhida pelo processo direto que custou mais de R$ 2 milhões aos cofres municipais e objetivava a recuperação e recomposição de estradas vicinais, a reconstrução de unidades habitacionais e a contenção e estabilização de encostas. Entretanto, o MPF constatou irregularidades nas obras. "Desde a extrapolação do prazo de conclusão da obra, até mesmo o superfaturamento da proposta vencedora com a medição de quantitativo de serviços maior ao do que fora efetivamente executado", consta na ação. A Controladoria-Geral da União declarou que graves problemas foram registrados, o que comprometeu a qualidade e a segurança dos moradores. Além disso, um superfaturamento de mais de R$440,3 mil teria sido cometido. O MPF alegou ainda que, além da prefeita, o secretário de Infraestrutura da gestão, Alberto Chicourel Neto teria sido responsável pela elaboração dos documentos que serviram de suporte para dispensa de licitação. Considerados também beneficiários do superfaturamento, os responsáveis pela SG Geotécnica Ltda., Hildete Nolasco de Castro e Adonai Silva Guimarães também são citados pelo MPF como concorrentes a práticas de Atos de Improbidade. A juíza federal Rosana Kaufmann considerou os atos ilícitos como graves por ter causado prejuízo de mais de R$ 440,3 mil e resolveu condenar todos os envolvidos. Um montante a ser calculado pela perícia deverá ser devolvido, Castro e Guimarães perderão os recursos proporcionais aos bens que receberam irregularmente, os direitos políticos de Maria, de Chicourel, de Castro e Guimarães ficam suspensos por até cinco anos. Eles e a empresa perdem possíveis funções públicas que ocupam e ficam proibidos de serem contratada pelo Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios. (Bahia Notícias)

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