Por Patricia Faermann, GGN -
Em mandado de segurança contra a decisão do interino Michel Temer, o jornalista Ricardo Melo voltará a presidir a Empresa Brasileira de Comunicações (EBC), por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli.
Em sua decisão, o ministro destacou que o papel do chefe do Executivo na exoneração de funcionários de agências reguladoras não pode "ficar a critério discricionário desse Poder", neste caso com o prejuízo da "subversão à própria natureza da autarquia especial, destinada que é à regulação e à fiscalização dos serviços públicos prestados no âmbito do ente político, tendo, por isso, a lei lhe conferido certo grau de autonomia".
Dias Toffoli deixa claro que o mandato do presidente da EBC é de quatro anos e apenas pode ser interrompido por decisão do conselho diretor, na seguintes situações: por renúncia, por condenação judicial de última instância ou se o funcionário for alvo de procedimento administrativo disciplinar. O ministro não fechou a possibilidade de demissão do cargo em outras situações, mas que deveriam "observar a necessidade de motivação" de cada caso.
Destacou, em mais de uma vez, que a exoneração desse cargo público não deve haver "espaço para discricionariedade pelo chefe do Executivo".
Sobre o próprio conselho de diretor - que, na visão de Toffoli, teria credibilidade para a exoneração de Ricardo Melo -, o ministro disse que "há nítido intuito legislativo de assegurar autonomia à gestão da Diretoria Executiva da EBC, inclusive ao seu Diretor-Presidente".
"No caso dos autos, parece-me que a intenção do legislador foi exatamente a de garantir certa autonomia ao corpo diretivo da EBC, o que se apresenta, em meu juízo precário, consentâneo com a posição da Empresa Brasileira de Comunicação, que tem por finalidade a prestação de serviços de radiodifusão pública, sob determinados princípios, dos quais destaco 'autonomia em relação ao Governo Federal para definir produção, programação e distribuição de conteúdo no sistema público de radiodifusão' (art. 2º, VIII, da Lei nº 11.652/08 e art. 2º, VIII, do Decreto nº 6.689/08)", publicou, ainda, o relator.
Para Toffoli, a "autonomia de gestão é um imperativo às agências reguladoras". Da mesma forma que empresas públicas são formadas por "Diretoria demissível", o ministro lembrou que a administração pública tampouco pode sofrer "engessamento normativo" que lhe impeça carregar também características de empresas privadas, "quando condições particulares assim o justifiquem".
As palavras foram uma resposta à defesa de Michel Temer no caso, que justificou ao STF que a Empresa Brasileira de Comunicações sujeitava-se "ao controle político". De acordo com a manifestação enviada ao ministro, para Temer, uma vez sendo empresa pública, a EBC deveria seguir todos os regramentos jurídicos, "inclusive à tutela da Administração, na qual se incluiria o controle político". Fonte : alanterna.com
"O Diretor-Presidente da EBC pode ser exonerado a qualquer tempo pelo Presidente da República,
não havendo a higidez do termo ‘mandato’ a que se referem os dispositivos citados", defendeu-se a Advocacia-Geral da União, em nome do presidente interino.
"No sítio eletrônico da EBC, fica também evidenciado o mister de criação da empresa, como verdadeiro serviço público essencial, não obstante a sua estruturação em lei como empresa pública", ressaltou Toffoli. No documento, o ministro completou que o argumento de que o mandato de Ricardo Melo sujeito ao Presidente da República, conforme defendeu Temer, teria sentido "apenas na expressão, mas não em seu conteúdo".
A decisão do ministro, contudo, ainda pode ter recursos do governo interino. Mas enquanto não ocorre a decisão final do mandado de segurança pelo Supremo, Toffoli já concedeu a suspensão da exoneração do então diretor-presidente da EBC.
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