
desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo embarcou para Portugal em 21 de setembro, antes de ser condenada a mais de 14 anos de prisão pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A saída do país foi identificada em registros migratórios da Polícia Federal (PF), encaminhados a autoridades em Brasília.
Investigada na Operação Faroeste, Sandra Inês foi condenada pela Corte Especial do STJ por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A viagem para Lisboa ocorreu sem restrições, uma vez que o Ministério Público Federal (MPF) não havia solicitado a retenção dos passaportes antes do julgamento.
A movimentação também aconteceu em meio a mudanças na estratégia de defesa da ex-magistrada. Na etapa final do processo, ela passou a ser representada pela Defensoria Pública da União (DPU), que alegou cerceamento de defesa em razão do volume de documentos digitais, questionou as delações premiadas e pediu a absolvição. Os argumentos foram rejeitados por unanimidade pelos ministros.
O caso ganhou novo desdobramento após a rescisão do acordo de colaboração premiada firmado por Sandra Inês e seu filho, o advogado Vasco Rusciolelli, com a Procuradoria-Geral da República. O pacto foi rompido em meio a divergências sobre a quebra de sigilo e o cumprimento das obrigações assumidas. Com isso, a ex-desembargadora perdeu os benefícios previstos no acordo e ficou sujeita à pena em regime inicial fechado.
Além de confirmar a viagem ao exterior, a PF investiga se houve movimentação antecipada de recursos financeiros para fora do Brasil ou alguma tentativa de ocultação de patrimônio.
Apesar dos registros oficiais indicarem Portugal como destino, Sandra Inês teria informado a pessoas próximas, nos últimos dias, que estabeleceu residência em São Paulo. Segundo essas fontes, ela também manifestou intenção de falar publicamente sobre a Operação Faroeste.
Há ainda a possibilidade de a ex-magistrada possuir cidadania portuguesa, informação que não foi confirmada. A legislação de Portugal impede, em determinadas condições, a extradição de seus cidadãos para cumprimento de penas no exterior. Uma eventual execução da condenação brasileira em território português dependeria de mecanismos de cooperação jurídica internacional e do reconhecimento da sentença pelas autoridades judiciais do país.
Fonte: Toda Bahia
0 Comentários