
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a investigação de uma rede de perfis no Instagram que, segundo ação apresentada pela coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), teria utilizado o recurso de publicações colaborativas, conhecido como “collab”, para ampliar a circulação de conteúdos eleitorais relacionados ao candidato Flávio Bolsonaro (PL). A decisão é do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que ordenou à Meta a preservação e o fornecimento de dados das contas envolvidas.
O levantamento apresentado pelo Jurídico do PT e pela Secretaria Nacional de Comunicação do partido identificou inicialmente 492 publicações em collab, realizadas entre 15 de agosto e 7 de setembro, envolvendo 324 perfis. Desse total, 74 eram contas oficiais de candidatos ou campanhas.
Na atualização encaminhada ao TSE, a quantidade de publicações colaborativas chegou a 1.826, distribuídas entre 492 perfis. Apenas entre 8 e 17 de setembro, foram registradas outras 1.334 publicações e 168 novos coautores. Somados, os perfis analisados alcançariam cerca de 147,3 milhões de seguidores, segundo os dados apresentados na ação.
A alegação apresentada pela coligação é que o uso coordenado da ferramenta poderia ampliar a distribuição de conteúdos publicados por candidatos ao fazê-los aparecer também em páginas de apoio, atingindo usuários que não acompanham diretamente os perfis oficiais.
Na avaliação dos autores da ação, essa dinâmica poderia produzir efeito semelhante ao de um impulsionamento de conteúdo eleitoral sem a contratação formal do serviço, sem identificação do responsável pela publicidade e sem o respectivo registro contábil.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, contudo, não concluiu que houve irregularidade eleitoral. Ao admitir o processamento da ação, o magistrado considerou que os fatos narrados podem, em tese, estar relacionados a possíveis práticas de uso indevido dos meios de comunicação social e abuso de poder econômico ou político.
A Meta terá prazo de 48 horas para preservar registros relacionados às contas investigadas. A determinação inclui dados de conexão, acesso e cadastro, além do conteúdo e dos metadados das publicações colaborativas.
A empresa também deverá informar quem são os autores e coautores das collabs, além das datas em que os convites foram enviados e aceitos. Entre os dados solicitados estão ainda informações dos titulares e administradores das contas e registros de endereços IP dos últimos 90 dias.
A ordem também alcança informações que possam indicar vínculos entre diferentes perfis, como contas que compartilhem administrador, telefone, endereço de e-mail ou dispositivo. Os dados deverão ser encaminhados sob sigilo e utilizados exclusivamente na instrução do processo.
A decisão determinou ainda que a Meta suspenda a divulgação de links para produtos comerciais encontrados em biografias e publicações de perfis relacionados à investigação.
Segundo a ação, 12 contas, que juntas ultrapassariam 10 milhões de seguidores, divulgavam links para produtos de campanha comercializados pela Bella Chic Store na Shopee. A plataforma deverá informar ao TSE os dados relacionados à loja e esclarecer se a empresa participa do programa de afiliados da Shopee.
O processo também envolve pedidos de informações sobre outras estruturas relacionadas à campanha de Flávio Bolsonaro. O Partido Liberal (PL) foi procurado, mas não havia se manifestado até a publicação das informações.
As informações foram divulgadas pela coluna da jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo.
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