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Reconvale Noticias | Justiça é acionada para barrar terceiro mandato da presidente da Câmara de Lamarão



O advogado Hércules Oliveira ingressou com uma Ação Popular na Justiça questionando a legalidade da recondução dos integrantes da Mesa para um terceiro mandato consecutivo. O processo tramita na Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Santa Bárbara e inclui pedido de liminar para suspender os efeitos da eleição.
O alvo da ação é a presidente da Câmara, Valdemire Simões de Araújo, conhecida como Mire (MDB), além dos demais integrantes da Mesa Diretora que foram reconduzidos para mais um mandato consecutivo.

Na petição, Hércules Oliveira atua simultaneamente como autor e advogado da causa. O principal argumento é que a recondução sucessiva dos dirigentes da Casa afrontaria entendimentos já consolidados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os limites para reeleições consecutivas em cargos das mesas diretoras dos parlamentos brasileiros.Hércules Oliveira, autor da ação popular

Caso Adolfo Menezes é citado como referência – A discussão guarda semelhanças com o caso que resultou no afastamento do deputado estadual Adolfo Menezes (PSD) da presidência da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba).

Em decisão publicada em fevereiro do ano passado, o ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou o afastamento imediato do parlamentar ao entender que a permanência no cargo para um terceiro biênio consecutivo contrariava o entendimento já firmado pela Corte sobre a impossibilidade de reeleições ilimitadas para o mesmo cargo das mesas diretoras do Poder Legislativo.

Na ocasião, o ministro destacou que o STF consolidou jurisprudência segundo a qual membros das mesas diretoras das Casas Legislativas estaduais e municipais não podem ultrapassar o limite de uma única reeleição ou recondução consecutiva para o mesmo cargo.

MP vai se manifestar – O processo em Lamarão teve novo avanço após despacho do juiz Felipe de Andrade Alves. O magistrado determinou a abertura de vista ao Ministério Público para manifestação sobre o pedido liminar apresentado na ação.

Somente após o parecer ministerial os autos retornarão ao gabinete judicial para análise e eventual decisão sobre a medida de urgência solicitada.

Fonte: O Protagonista

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