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Moraes nega pedido de Bolsonaro para levar condenação ao plenário do STF


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro que solicitava a análise dos embargos infringentes pelo plenário da Corte. A decisão foi proferida nesta terça-feira (13/01), com o magistrado classificando o agravo regimental como “absolutamente incabível juridicamente“, por ter sido apresentado após o trânsito em julgado do processo.

Na fundamentação, Moraes citou o item 9 do artigo 21 do Regimento Interno do Supremo, que estabelece como atribuição do relator “julgar prejudicado pedido ou recurso que haja perdido o objeto“.

A equipe jurídica do ex-presidente havia protocolado o recurso na noite de segunda-feira (12/01), buscando reverter decisão anterior de Moraes, de 19 de dezembro, quando o ministro negou os embargos infringentes contra a condenação por golpe de Estado.

Os advogados argumentavam que o voto divergente do ministro Luiz Fux, favorável à absolvição, seria suficiente para que o caso fosse reanalisado pelo plenário do STF. Segundo a defesa, o Regimento Interno da Corte estabelece limites de votos apenas para ações penais julgadas pelo plenário, não pelas Turmas.

Em setembro de 2025, a Primeira Turma do STF condenou Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão pelos crimes de organização criminosa armada, tentativas de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, além de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Na decisão de dezembro, Moraes havia considerado que o recurso apresentado pelos advogados tinha o objetivo de “protelar” o início do cumprimento da pena imposta ao ex-presidente. O ministro baseou-se no entendimento do Supremo de que, em casos julgados nas Turmas, são necessários dois votos favoráveis à absolvição para que os embargos infringentes sejam admitidos.

Durante o julgamento original, realizado em 9 de setembro de 2025 na sede do STF em Brasília, o ministro Luiz Fux havia concordado com as alegações de cerceamento de defesa

“O devido processo legal vale para todos. Nesse ponto, eu grifo o que tem sido denominado de document dumping, a disposição tardia de um grande número de dados”, afirmou Fux na ocasião.


“Em razão da disponibilização tardia de um tsunami de dados, sem identificação com antecedência dos dados, eu acolho a preliminar de violação constitucional de ampla defesa e declaro cerceamento de defesa”, completou.

Os advogados destacaram esse posicionamento em seu recurso.


“O voto proferido pelo eminente Ministro Luiz Fux não deixou dúvidas quanto ao cerceamento imposto à defesa. Requer-se, portanto, seja provido o presente recurso, reformando-se a r. decisão agravada, para que ao final sejam conhecidos e providos os Embargos Infringentes para que, prevalecendo os termos do voto divergente, seja reconhecido o manifesto cerceamento de defesa, declarando-se a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia”.

Moraes contestou esses argumentos durante o julgamento, afirmando que as defesas dos réus acusados de tentativa de golpe tiveram quatro meses para analisar todas as provas, mas não apresentaram nenhum documento relevante no processo.

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