
O Fórum Onze e Meia desta sexta-feira (18) recebeu o jurista Pedro Serrano para comentar sobre a operação de busca e apreensão da Polícia Federal (PF) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), réu no Supremo Tribunal Federal (STF) por tentativa de golpe de Estado, e a determinação do uso de tornozeleira eletrônica.
Serrano destacou que sempre foi contra o "uso abusivo" de medidas cautelares na área penal no Brasil, em especial da prisão preventiva, devido ao fato de o país ter a terceira maior população aprisionada do mundo e 40% dela estar em prisão preventiva sem ter tido direito à defesa. No entanto, o jurista esclareceu que o caso de Bolsonaro é "absolutamente excepcional" que se justifica medidas cautelares.
"A decisão do ministro Alexandre é muito correta tecnicamente. De um lado, precisa preservar a eficácia do processo, que quer dizer o quê? Se alguém for condenado, que a pessoa sofra as consequências da condenação, que dê eficácia ao processo. O réu fugir é uma das condições explícitas na lei como razão para você inclusive poder aprisioná-lo, porque ele ameaça a eficácia do processo com a tentativa de fuga, com a possibilidade de fuga", explicou Serrano.
O jurista destacou, no entanto, que, no caso de Bolsonaro há outro fator que justifica a aplicação de medidas cautelares, que é quando há ameaça à ordem econômica. "É exatamente a situação que nós estamos", disse Serrano, se referindo ao tarifaço de Donald Trump contra o Brasil em defesa de Bolsonaro. "Trump reivindica para Bolsonaro o tratamento de aristocrata, de imperador. Acima do bem e do mal", afirmou o jurista.
"Mas, independentemente disso, a realidade é que há ali uma conduta coativa do Supremo, ou seja, se pratica um crime no Brasil que é coação no curso do processo. Os agentes que estimularam a produção desse ato, assumidamente, como Eduardo Bolsonaro, Flávio Bolsonaro, e há fortes indícios em favor de Jair Bolsonaro também, esses agentes estimularam a prática de um ato destruidor da nossa ordem econômica para coagir o Supremo a decidir de determinada forma, o que é crime", explicou o jurista.
Além disso, há a evidência dos crimes de interferência indevida no curso das investigações e do processo e associação criminosa. Esses fatos deveriam ser motivos para a prisão dos três envolvidos, de acordo com Serrano. "Você tem a intervenção indevida no curso da investigação, a obstaculização da investigação e do processo, você tem coação no curso do processo, associação criminosa, são crimes graves que foram praticados e estão aqui. E a prática cotidiana deles, a cada dia que eles falam na mídia, estão realizando condutas que ofendem brutalmente a nossa ordem econômica. Isso já é motivo para prender os três. Vamos ser aqui objetivos", analisou.
Nesse sentido, Serrano defendeu que faltaram medidas cautelares também contra o deputado licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e explicou que já existe precedente no Supremo de aplicação até de prisão contra parlamentares sem autorização do parlamento. O jurista ainda acrescentou que gostaria de ver se o Congresso seria contra a adoção de medidas contrárias nesse caso. "Eu quero ver o Congresso assumir que está em favor de destruir a ordem econômica brasileira. Eu creio que não faria isso. Então, acho que é o caso de pedir autorização para o Congresso e realizar a adoção de medidas cautelares em relação a esses outros também. Acho que ficou faltando os filhos de Bolsonaro nessa decisão. É a única crítica que eu posso ter. No conteúdo, é uma decisão tecnicamente muito correta", finaliza Serrano.
Eduardo Bolsonaro na lista da Interpol
Em relação a Eduardo Bolsonaro, Serrano afirmou que deveria ser emitida uma ordem de prisão preventiva com base no fato de o deputado ter saído do Brasil para não sofrer as consequências de decisões da justiça brasileira, como ele próprio declarou à mídia. Além disso, ele cometeu graves ofensas contra a ordem econômica ao se alinhar com Trump para aplicar sanções ao Brasil, de acordo com o jurista.
"Deveria soltar uma ordem de prisão preventiva do Eduardo. Um pouco mais radical que a do pai, porque, na realidade, há uma ofensa grave à ordem econômica, e a lei é clara. Ofensa à ordem econômica é razão para prisão preventiva. Está inscrito na lei, não é uma questão de grande interpretação, não", esclareceu Serrano.
Além disso, o jurista destacou que deveria ser emitido alerta vermelho da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) contra o deputado. "O Brasil é subscritor do Tratado Internacional do Alerta Vermelho, e poderia estabelecer esse alerta vermelho em relação a ele", disse Serrano.
O jurista ainda ressaltou os três motivos que o Supremo teria para decretar a prisão preventiva tanto de Eduardo quanto de Flávio e do ex-presidente, que são: ordem econômica, instrução criminal e aplicação da lei penal.
Confira a entrevista completa do jurista Pedro Serrano ao Fórum Onze e Meia
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