
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta terça-feira (20) o prosseguimento da ação penal contra dez militares e um agente da Polícia Federal (PF) acusados de integrar o “núcleo 3” da tentativa de golpe de Estado para manter Jair Bolsonaro no poder. A partir do momento em que se tornam réus, esses militares passam a enfrentar consequências jurídicas e institucionais imediatas, como explicou à Fórum o advogado especialista em direito militar Berlinque Cantelmo.
“Militares que se tornam réus em ações penais por tentativa de golpe de Estado enfrentam consequências imediatas, tanto no campo jurídico quanto institucional. A partir do momento em que são formalmente acusados, podem ser afastados de suas funções, impedidos de portar arma, de acessar instalações militares ou de exercer comando, além de ficarem sujeitos a medidas cautelares diversas da prisão".
O julgamento da Primeira Turma do STF aceitou parcialmente a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dez integrantes do grupo que planejou golpista envolvido no plano batizado de “Punhal Verde e Amarelo”, que incluía o assassinato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do vice Geraldo Alckmin, além do sequestro e prisão do ministro Alexandre de Moraes.
Com a decisão, esses militares passaram a responder formalmente pela Justiça, o que, na prática, deve implicar em medidas restritivas como o afastamento das funções e a suspensão do porte de armas.
“Enquanto não houver condenação com trânsito em julgado, os militares continuam, em regra, integrando os quadros das Forças Armadas. Contudo, é possível que, ao longo da instrução processual ou em razão de atos administrativos disciplinares, sejam colocados na inatividade ou até mesmo tenham o desligamento decretado por decisão do Alto Comando", detalha Berlinque Cantelmo
Possível exclusão das Forças Armadas
Caso a condenação ocorra, especialmente com pena superior a dois anos e por crime comum desvinculado das funções militares, a exclusão dos militares das Forças Armadas pode ser decretada.
“No caso de oficiais, a perda do posto e da patente depende de decisão específica a ser tomada pelo Presidente da República após processo de natureza político-administrativa, que tramita perante o Superior Tribunal Militar (STM)”, explica o advogado.
Além disso, durante o andamento da ação penal, podem ser aplicadas medidas cautelares, como prisão preventiva, bloqueio de bens e recolhimento domiciliar, segundo Berlinque Cantelmo.
Crimes imputados
Os réus respondem por cinco crimes graves: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
O ministro Alexandre de Moraes destacou que a tentativa de golpe configura crime consumado no início da ação: “Se o golpe se consuma, não há crime a ser analisado. O crime se consuma quando a tentativa se inicia.”
Sobre a competência para julgamento, Cantelmo pontua:
“Se o crime for comum e tiver sido praticado por militar, a ação tramita na Justiça Federal ou no Supremo Tribunal Federal, conforme o caso. O STM, por sua vez, somente julga crimes tipicamente militares definidos no Código Penal Militar.”
Isto é, caso surjam indícios de crimes militares conexos, o Ministério Público Militar poderá oferecer nova denúncia, gerando processos autônomos na Justiça Militar.
31 réus por tentativa de golpe
Desde o início das investigações, o STF tornou réus 31 pessoas, sendo 21 militares das Forças Armadas. Além dos integrantes do “núcleo 3”, estão réus políticos, civis e militares ligados à ofensiva antidemocrática. Entre os nomes de destaque, além dos dez militares agora réus, estão o ex-presidente Jair Bolsonaro e generais como Braga Netto e Augusto Heleno.
Veja a lista completa – até o momento – dos réus por tentativa de golpe de Estado: Jair Bolsonaro, ex-presidente da República
Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-chefe da Abin
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça
Augusto Heleno, ex-ministro do GSI
Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa
Walter Braga Netto ex-ministro da Casa Civil e da Defesa
Fernando de Sousa Oliveira, ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça
Filipe Martins, ex-assessor Internacional da Presidência da República
Marcelo Câmara, ex-assessor especial da Presidência da República
Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal
Mário Fernandes, general da reserva e ex-secretário-executivo da Secretaria-Geral da Presidência
Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça
Ailton Barros, capitão expulso do Exército
Ângelo Denicoli, major da reserva do Exército
Giancarlo Gomes Rodrigues, sargento do Exército
Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel do Exército
Reginaldo Vieira de Abreu, coronel do Exército
Marcelo Bormevet, policial federal
Carlos César Rocha, presidente do Instituto Voto Legal
Estevam Teófilo Gaspar de Oliveira, general do Exército
Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel do Exército
Rafael Martins de Oliveira , tenente-coronel do Exército
Rodrigo Bezerra de Azevedo , tenente-coronel do Exército
Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal
Bernardo Romão Corrêa Netto, coronel do Exército
Fabrício Moreira de Bastos, coronel do Exército
Márcio Nunes de Resende Júnior, coronel do Exército
Sérgio Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel do Exército
Ronald Ferreira de Araújo Júnior, tenente-coronel do Exército
0 Comentários