
Um operador de telemarketing teve um fim de contrato inusitado após acessar indevidamente as contas bancárias do jogador Neymar e do cantor sertanejo Leonardo. A empresa o demitiu por justa causa, decisão que foi mantida pela Justiça, negando ao trabalhador qualquer multa rescisória.
A irregularidade foi detectada pelo monitoramento interno da empresa, que prontamente notificou o atendente sobre a violação. Questionado, o operador alegou que agiu por "curiosidade" e desconhecia a proibição do acesso não autorizado.
Apesar da alegação, a empresa considerou a invasão das contas bancárias uma quebra de confiança e uma grave violação das normas internas de conduta.
O juiz Marco Antônio dos Santos, da 27ª Vara de São Paulo, enfatizou a gravidade da infração, salientando que o trabalhador pode enfrentar penalidades adicionais, como responder judicialmente com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A decisão judicial ainda é passível de recurso.
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