Ao escolher uma profissão, além da afinidade, é preciso levar em conta outros aspectos da atividade laboral, como tempo de serviço, salário e alguns perigos. Muitas vezes, os trabalhadores não consideram os riscos que essa escolha pode acarretar a longo prazo.
Pensando nisso, a legislação previdenciária contempla uma forma de compensar os trabalhadores que comprometem sua saúde ou integridade física ao realizar serviços essenciais. Veja mais detalhes a seguir.
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O que é a aposentadoria especial
Os cidadãos que desempenham atividades laborais em condições insalubres têm direito a esse benefício. Com a Reforma da Previdência, em novembro de 2019, as regras para aposentadoria especial sofreram alterações, incluindo o grau de exigência e o valor do benefício.
A aposentadoria especial é concedida a trabalhadores expostos a agentes nocivos que possam prejudicar sua saúde ou integridade física. Ela não se baseia apenas no tempo de contribuição, mas também nas condições de trabalho prejudiciais à saúde.
Em geral, quem tem direito à aposentadoria especial desempenha funções que afetam sua saúde, permitindo aposentadoria em idade mais precoce.
Tipos de aposentadoria especial
Se você tem direito à aposentadoria especial devido à sua profissão e cumpriu os requisitos de contribuição de 25, 20 ou 15 anos – dependendo do grau de risco de sua atividade – antes de 12 de novembro de 2019, pode se aposentar sob as regras antigas, mais vantajosas.
Para aqueles que se filiarão ao INSS, valem as novas regras, que consideram o grau de risco da profissão do trabalhador.
Critérios para a aposentadoria especial
Confira os critérios para aposentadoria especial:
- 55 anos de idade, para atividades especiais com 15 anos de contribuição;
- 58 anos de idade, para atividades especiais com 20 anos de contribuição;
- 60 anos de idade, para atividades especiais com 25 anos de contribuição.
Como solicitar a aposentadoria especial
Para solicitar o serviço de aposentadoria especial, é preciso seguir os passos para o serviço aposentadoria por tempo de contribuição, informe os períodos que trabalhou exposto a agentes prejudiciais a saúde e inclua os documentos que comprovam o direito à aposentadoria especial.
O atendimento é realizado à distância e não se exige o comparecimento presencial nas unidades do INSS.
Profissão insalubre
Uma profissão insalubre é aquela em que o trabalhador fica exposto a fatores de risco prejudiciais à saúde, como ruídos, agentes químicos, riscos biológicos, eletricidade, explosivos, calor excessivo, entre outros.
É importante ressaltar que nem todas as profissões insalubres se qualificam para a aposentadoria especial, de acordo com o INSS. Aqueles que buscam a aposentadoria especial precisam comprovar a exposição a agentes nocivos acima dos limites permitidos no Brasil.
Profissões que têm direito à aposentadoria especial
Atividades de baixo risco:
- Aeroviário
- Aeroviário de Serviço de Pista
- Auxiliar de Enfermeiro
- Auxiliar de Tinturaria
- Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres
- Bombeiro
- Cirurgião
- Cortador Gráfico
- Dentista
- Eletricista (acima 250 volts)
- Enfermeiro
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas
- Gráfico
- Jornalista
- Maquinista de Trem
- Médico
- Metalúrgico
- Mineiros de superfície
- Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas)
- Motorista de ônibus
- Operador de Caldeira
- Operador de Câmara Frigorífica
- Operador de Raios-X
- Perfurador
- Pescadores
- Pintor de Pistola
- Professor
- Químicos industriais, toxicologistas
- Recepcionista (Telefonista)
- Soldador
- Supervisores e Fiscais de áreas
- Técnico de radioatividade
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos
- Tintureiro
- Torneiro Mecânico
- Trabalhadores em extração de petróleo
- Tratorista (Grande Porte)
- Transporte ferroviário
- Transporte urbano e rodoviários
Atividades de médio risco:
- Carregador de Explosivos
- Encarregado de Fogo
- Extrator de Fósforo Branco
- Extrator de Mercúrio
- Fabricante de Tinta
- Fundidor de Chumbo
- Laminador de Chumbo
- Moldador de Chumbo
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho
Atividades de alto risco:
- Britador
- Carregador de Rochas
- Cavouqueiro
- Choqueiro
- Mineiros no subsolo
- Operador de britadeira de rocha subterrânea
- Perfurador de Rochas em Cavernas
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