
Foto - Divulgação
Nesta quinta-feira (26/09), a Justiça Eleitoral da 90ª Zona Eleitoral de Brumado acatou a representação da Coligação "Renovar para Transformar" e determinou a retirada imediata de uma bandeira de campanha afixada em um imóvel particular no Parque da Cidade, em Brumado. A coligação alegou que Fabiano Abrantes Pires, e os candidatos Fabrício Abrantes Pires de Souza Oliveira e Marlúcio Vilasboas Abreu, da coligação "Brumado Tem Jeito", estavam infringindo a legislação eleitoral ao exibir material irregular. Segundo a decisão do juiz Tadeu Santos Cardoso, a bandeira continha informações eleitorais e estava em desacordo com o artigo 37, § 2º, da Lei das Eleições. A norma permite a utilização de adesivos em janelas residenciais, desde que não ultrapassem 0,5 m², mas proíbe a fixação de bandeiras em imóveis particulares. A propaganda irregular foi comprovada através de vídeos anexados ao processo. A Justiça determinou a retirada da bandeira em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, limitada a R$ 20.000,00. Além disso, os representados foram proibidos de veicular novas propagandas eleitorais em violação à legislação vigente. Os representados têm prazo de dois dias para apresentar defesa. O caso seguirá para análise do Ministério Público Eleitoral.
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