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Aposentados Têm Direito A Novo Saque De Até R$ 1.299; Saiba Como Retirar | Reconvale Noticias



                                  (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
O auxílio por incapacidade temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença, é uma proteção financeira fornecida pelo INSS a trabalhadores que estão temporariamente incapacitados para exercer suas funções laborais devido a doenças ou acidentes. Este benefício é fundamental para a manutenção do sustento do trabalhador durante o período de recuperação.
Trabalhadores formais, domésticos, avulsos, autônomos e facultativos podem ser beneficiados, desde que comprovem sua incapacidade por meio de avaliação médica. Não basta apenas estar doente, é essencial que a incapacidade para o trabalho seja total e temporária.
Confira o processo de solicitação:Documentação médica: Primeiro, é crucial reunir todos os laudos e documentos médicos que comprovem a incapacidade.
Agendamento da perícia: Com os documentos em mãos, o próximo passo é agendar uma perícia médica com o INSS, que pode ser feita através de seu site oficial ou pelo telefone 135.
Perícia Médica: Durante a perícia, um médico avaliará a condição e determinará o tempo necessário de afastamento.
Condições que dispensam a carência para o auxílio
Algumas condições específicas são classificadas de modo que o segurado pode requerer o auxílio imediatamente após o diagnóstico, sem necessidade de cumprir a carência normalmente exigida, veja:
Tuberculose ativa
Hanseníase
Esclerose múltipla
Câncer (Neoplasia maligna)
Cegueira
Paralisia irreversível e incapacitante
Embora geralmente a aposentadoria por invalidez seja vista como incompatível com atividades remuneradas, há casos excepcionais em que aposentados que continuam contribuindo para o INSS possam receber o auxílio, dependendo de uma análise cuidadosa das contribuições e das leis vigentes.

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