(Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) agora têm à disposição uma nova forma de solicitar a análise documental, conhecida como Atestmed.
Essa opção, anunciada pelo órgão previdenciário, permite que os segurados solicitem a análise diretamente na Central de Atendimento 135. Esse serviço é destinado aos casos de benefício por incapacidade temporária, antes denominado auxílio-doença.
Como vai funcionar?
Nesse processo, os beneficiários têm um prazo de até cinco dias para apresentar os documentos em uma Agência da Previdência Social (APS) ou anexá-los através do aplicativo ou site Meu INSS. No entanto, de acordo com as diretrizes estabelecidas na Portaria 1.669, é necessário realizar essa ação utilizando login e senha.
É crucial observar que o requerimento do Atestmed só será considerado completo após a apresentação de todos os documentos exigidos. Se o segurado não conseguir realizar a apresentação dentro do prazo estipulado, o requerimento será cancelado. No entanto, esse cancelamento não impede que o segurado faça um novo requerimento a qualquer momento.
Para dar seguimento ao pedido na agência do INSS, o segurado precisa apresentar um atestado médico ou odontológico, juntamente com um documento oficial com foto.
Caso o segurado não possua todos os documentos necessários no momento da solicitação, é possível retornar em outro momento com a documentação completa, desde que dentro do prazo limite de até cinco dias a partir da data de protocolo do requerimento pela Central 135.
Quais são os documentos exigidos?
É importante destacar que o atestado médico ou odontológico apresentado deve ser legível, sem rasuras, e estar em conformidade com os padrões estabelecidos para fins previdenciários, tanto em formato físico quanto eletrônico.
A seguir, estão listados os requisitos que o atestado deve obrigatoriamente conter, sem rasuras:Nome completo;
Data de emissão do documento médico ou odontológico, não superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;
Diagnóstico detalhado ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
Assinatura do profissional emitente, que pode ser eletrônica e validável, de acordo com as normas vigentes;
Identificação clara do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo;
Data de início do repouso ou afastamento das atividades habituais; e VII – Prazo estimado necessário, preferencialmente em dias.
Fonte : Beneficioshoje
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