Nesta segunda-feira (15), o corregedor nacional de Justiça Luís Felipe Salomão decidiciu afastar de suas funções a juíza federal Gabriela Hardt e outros três magistrados do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ligados à Operação Lava Jato.
A medida aumentou a expectativa em torno do julgamento que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza nesta terça-feira (16). Os objetos do julgamento são duas reclamações disciplinares: uma contra Hardt e o senador e ex-juiz parcial Sergio Moro (União Brasil-PR); e outra contra os desembargadores Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, juntamente com o juiz federal Danilo Pereira Junior, que até então era titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, informa a Veja.
A 13ª Vara Federal passou por uma correição realizada pelo próprio TRF-4, cujo resultado levou à abertura de uma reclamação disciplinar no CNJ em setembro de 2023 contra Moro e Hardt. As acusações sugerem que ambos teriam destinado ilegalmente milhões de reais provenientes dos processos da Lava Jato. Em abril deste ano, a correição na vara foi finalizada, trazendo à tona novos desdobramentos.
O corregedor do CNJ, ministro Salomão, sinalizou uma postura rigorosa em relação ao caso. Na decisão de segunda-feira, ele levantou a possibilidade de que Hardt seja responsabilizada não apenas administrativamente, mas também criminalmente, com possíveis penas de até 26 anos de prisão, citando peculato, prevaricação, corrupção privilegiada e corrupção passiva.
Moro também pode enfrentar consequências severas. Em setembro, quando a reclamação foi aberta, o corregedor destacou que o ex-juiz da Lava Jato possuía 56 procedimentos administrativos em curso quando deixou a magistratura para ingressar na vida política. Esta transição é questionada pela lei, pois poderia ser interpretada como uma tentativa de evitar futuras punições disciplinares. O corregedor indicou que a jurisprudência do CNJ está caminhando para impedir que a saída de um magistrado da carreira represente impunidade administrativa e disciplinar, sugerindo que o mesmo entendimento pode ser aplicado ao caso de Moro.
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