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“Sua vizinha pelada eu sou”. Na vida de muitas pessoas, as palavras de Luísa Sonza em Campo de Morango são uma realidade. Afinal, que atire a primeira pedra quem não desfilou nu pela própria casa sem se importar se algum vizinho estaria vendo.
Contudo, há quem se importe de ver um vizinho pelado e ache, inclusive, que tem o direito de reclamar.
Foi o caso de uma internauta que compartilhou no X (antigo Twitter) que recebeu uma carta de uma vizinha reclamando por ela “andar de sutiã” em sua própria casa.
“Gostaria de pedir para a senhora parar de transitar em sua casa de sutiã, somos evangélicos e meu marido fica em casa de home office. Tenha decência”, disse a vizinha no bilhete.
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Mas, fica a dúvida: uma pessoa tem embasamento legal para reclamar de um vizinho que esteja andando nu dentro da própria casa, mas de janela aberta?
A resposta é não. De acordo com o advogado e especialista em direito constitucional Max Kolbe, em entrevista anterior ao Metrópoles, o que é garantido às pessoas pelo artigo 5 inciso X é: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
Contudo, se a pessoa está circulando dentro de sua própria casa seminua ou nua e optar por deixar as janelas abertas, ela está flexibilizando o seu próprio direito à intimidade e não pode exigir que as pessoas não olhem.
Ao mesmo tempo, se a pessoa não está incomodada com o fato de poder ter alguém olhando, não se pode exigir que ela feche suas janelas ou simplesmente não ande nua dentro da própria casa.
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