Os profissionais de carreira da Educação de São Miguel das Matas ainda não receberem seus proventos relativos ao mês de dezembro, conforme determina a legislação em vigor, que indica que o pagamento deve ser efetuado sem prejuízos para ambas as partes até o quinto dia último de cada mês.
O artigo 459, § 1º da CLT (Decreto Lei nº 5.452), dispõe o seguinte:
Art. 459 – O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
Para o pagamento do salário do funcionário, o sábado deve sim entrar na contagem do 5º dia útil.
A APLB Sindicato, realiza nesta terça-feira (09), uma reunião com um grupo de filiados e com a Jurídico da instituição para deliberar sobre os próximos passos a serem dados mediante o descumprimento do Executivo Municipal.
Os profissionais contratados, que antes recebiam dia 10, passaram a ser pagos no dia 20 e nos últimos meses receberam no dia 30.
Maria Helena, Coordenadora da APLB Sindicato de São Miguel das Matas, destacou a Redação da Criativa On Line que a categoria tem sido prejudicada constantemente e todos os meses é a mesma coisa, é preciso haver mobilização para que o pagamento seja feito. Estamos falando de direitos legais que não estão sendo assegurados.
Helena ainda acrescentou que nesta segunda-feira (08), ela foi até a prefeitura formalizar junto ao executivo municipal, um ofício buscando dialogar com e gestão sobre o reajuste do Piso do Magistério.
O terço de férias, também um direito constitucional, ainda não foi pago e segue sem previsão.
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