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Marco Temporal: Supremo decide que ocupante de boa-fé deverá ser indenizado


Proprietários que ocuparam terras indígenas de boa-fé devem receber indenizações, em um processo separado à demarcação. Foi o que decidiram ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (27) durante o julgamento do Marco Temporal (PL 2.903/2023) para demarcação de terras indígenas. Pelo debate em análise no STF, a União poderá receber dinheiro, ser indenizada, pelo ente federativo que emitiu o título da terra de forma irregular, como estados e municípios. A indenização e as demarcações de terra indígena devem ocorrer em momentos diferentes. Indígenas temiam ver a indenização como etapa prévia e, por consequência, dificultar a demarcação.

"Eles (proprietários de boa-fé) devem ser indenizados", disse o ministro da Corte Alexandre de Moraes. De acordo com o Marco Temporal (PL 2.903/2023), povos originários só têm direito a ocupar terras tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. Na semana passada, o STF barrou, por 9 votos a 2, a aplicação da proposta.

"Foi minha proposta anterior para que não transformemos uma vitória, o fim do marco temporal, em uma grande derrota de milhares e milhares de colonos", disse Moraes. "Às vezes parece que são garimpeiros ilegais e grandes latifundiários - esses não tem direito algum. Estamos falando daqueles de boa-fé que receberam títulos do Estado".

O ministro do Supremo Luís Roberto Barroso afirmou que a discussão do marco temporal na Corte não envolvia indenizações a proprietários de boa-fé. De acordo com o juiz, os magistrados do STF deveriam debater algumas questões específicas no Marco Temporal em casos futuros. "Estamos transformando este debate em um debate em que não houve contraditório ou discussão sobre essas questões".

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