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Motorista embriagado provoca acidente fatal na BR 101 em Caravelas e acaba preso pela PRF | Reconvale Noticias




Um motorista embriagado causou um acidente na noite do último sábado, 12 de agosto, na BR 101, no município de Caravelas. Igor Emanoel Cassiano da Silva, de 30 anos, colidiu com a traseira de uma motocicleta conduzida por Luan Ribeiro dos Santos, de 31 anos, que morreu no hospital. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o acidente ocorreu no km 899 da rodovia federal, por volta das 22h.
O veículo GM/Montana, cor preta, placa RPW-4D38 (Mercosul), licenciado em Mucuri-BA, bateu na motocicleta Honda CG125, cor vermelha, placa policial NTU-7J71 (Mercosul), que seguia no mesmo sentido. O impacto foi tão forte que a motocicleta ficou destruída e o condutor foi arremessado para fora da pista. Luan Ribeiro foi socorrido por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e levado para o Hospital Municipal de Teixeira de Freitas (HMTF), mas não resistiu ao ferimento e veio a óbito.
Igor Emanoel, que é proprietário do Restaurante Malacarne, em Teixeira de Freitas, foi submetido ao teste do bafômetro, que acusou 0,61 mg de álcool por litro de ar expelido. Ele recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido para a Delegacia Territorial de Itamaraju. Na delegacia, ele foi autuado pelo delegado plantonista, Kleber Gonçalves, pelo crime de lesão corporal culposa de natureza grave ou gravíssima na direção de veículo automotor, com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool (art. 303 do Código de Trânsito Brasileiro).
Ele segue preso na custódia da Polícia Civil de Itamaraju à disposição da Justiça. De acordo com dados da PRF, somente neste ano foram registrados 1.234 acidentes nas rodovias federais da Bahia, sendo que 189 foram provocados por motoristas alcoolizados. Esses acidentes resultaram em 1.056 feridos e 156 mortos. A PRF alerta que dirigir sob a influência de álcool é uma infração gravíssima, que pode gerar multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e até prisão em caso de lesão corporal ou homicídio culposo.
Por: Lenio Cidreira/Liberdadenews

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