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TJMG anula casamento após esposa provar que marido fingiu ser rico e deu golpe na família



Foto: Reprodução - A decisão, divulgada pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi baseada na comprovação de que o homem enganou não apenas a esposa, mas também outras parceiras

Após a descoberta de um golpe em que o marido se passava por uma pessoa rica, a Justiça de Minas Gerais anulou o casamento de uma mulher autônoma. A decisão, divulgada nessa terça-feira (26) pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi baseada na comprovação de que o homem enganou não apenas a esposa, mas também outras parceiras.

De acordo com os registros, a mulher estava trabalhando temporariamente em uma loja em Campos do Jordão, interior de São Paulo, no inverno de 2018, quando conheceu o homem. Ele se apresentou como filho de um empresário bem-sucedido e manifestou o desejo de formar uma família. Contudo, ao longo do tempo, a verdadeira face do homem foi revelada, deixando a mulher e sua família em situação de vulnerabilidade financeira.

Gradualmente, o comportamento do homem mudou drasticamente. Ele passou a aproveitar das despesas pagas pela família da mulher, não contribuindo financeiramente e justificando sua falta de pagamento com a necessidade de uma ordem judicial para acessar seus supostos fundos bancários. Além disso, ele prejudicou seus próprios familiares, descontando cheques sem fundos da conta da irmã da vítima e utilizando um veículo do cunhado sem pagar por ele.
Quando os credores começaram a cobrar as dívidas da mulher, o homem desapareceu, bloqueando-a e seus familiares nas redes sociais e no WhatsApp. Diante das ameaças recebidas e da descoberta de que o marido aplicava o mesmo golpe em outras pessoas, a mulher registrou um boletim de ocorrência e solicitou a anulação do casamento.
O desembargador Delvan Barcelos, responsável pela análise do caso, ressaltou que a prisão do homem posteriormente, em julho de 2021, por aplicar o mesmo golpe, reforçou a decisão de anulação do casamento. Segundo o magistrado, o homem não passava de um estelionatário, um impostor que se apresentou como alguém de posição social e financeira diferente para enganar sua parceira.

Com base nas evidências apresentadas, a Justiça concluiu que houve um erro essencial em relação à pessoa, impossibilitando a continuidade do casamento.

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