Foto: Carlos Amilton / Agência AL-BA
Um dos investigados da Operação Detalhes, o deputado estadual Roberto Carlos (PV) ingressou com recurso contra parecer do Ministério Público da Bahia (MP-BA) que pedia a sua condenação no suposto esquema de “rachadinha” na Assembleia Legislativa (AL-BA).
Nas alegações finais, apresentadas em abril deste ano, o MP-BA requereu a condenação de Roberto Carlos pelos crimes de peculato e associação criminosa. O Ministério Público também se posicionou pela perda do mandato na AL-BA - visto que o deputado ocupa o cargo, de forma ininterrupta, desde 2003. Além disso, o MP-BA solicitou a devolução de R$ 1.370.347,29, valor a ser atualizado. Caso seja proclamada a condenação, o MP solicitou que a sentença seja comunicada à Justiça Eleitoral para a declaração da sua inelegibilidade.
No entanto, o réu se opôs ao parecer, requerendo a declaração da extinção da punibilidade do crime de associação criminosa, em virtude da prescrição. Caso não se reconheça a prescrição, Roberto Carlos pediu no requerimento que seja dada vista ao MP para que avalie se é hipótese de aditamento da denúncia. Se for reconhecida a prescrição, o deputado quer que o MP seja intimado para oferecer acordo de não persecução penal.
O aditamento da denúncia significa que um juiz aceitou que seja feita uma complementação de fatos, que não faziam parte da acusação inicial. No acordo de não persecução penal o Ministério Público e a parte ré negociam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, que, ao final, será favorecido pela extinção da punibilidade.
Sendo assim, o desembargador Julio Travessa, relator da ação penal no Pleno do TJ-BA, determinou a abertura de nova vista ao MP-BA do requerimento efetuado pelo réu.
LEMBRE O CASO
A investigação sobre a prática de rachadinha iniciou em 2008, após o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) emitir um relatório para a Polícia Federal de Juazeiro, base eleitoral do parlamentar que à época era filiado ao PDT. Segundo a apuração, em conjunto com familiares, Roberto Carlos Almeida Leal, utilizava a estrutura da AL-BA para se apropriar indevidamente de verbas públicas.
Conforme o MP-BA, após a nomeação dos assessores parlamentares, os cartões das contas bancárias eram entregues a Celso Cândido Almeida Leal ou a Randerson Vieira Leal, irmão e filho, respectivamente, do deputado. O dinheiro, então, era pulverizado por meio de diversos saques e transferências, com especial destinação à conta bancária de Luana Patrícia dos Santos Cruz, esposa de Roberto Carlos.
Por conta disso, imputou-se a Antônio Barbosa, Celso Cândido Almeida Leal, Cleide dos Santos Cruz, Eliete Coelho dos Santos, Guanair Mauritônio Athanázio, Jairson Cardoso Varjão, José Mendes do Carmo, Luana Patrícia dos Santos Cruz, Miriam Amorim de Macêdo Leal, Randerson Vieira Leal, Roberto Carlos Almeida Leal e Valéria Cristina Leite dos Santos a prática dos crimes de formação de quadrilha e peculato. O parlamentar e sua esposa também foram acusados de sonegação fiscal.
De acordo com o Coaf, foram observados indícios de irregularidades nas movimentações de pessoas ligadas a Roberto Carlos. As transações bancárias de familiares do político, bem como da mulher e do filho, não condiziam com os seus ganhos reais. Em 2010, houve a abertura do inquérito, que culminou na quebra dos sigilos bancário e fiscal dos envolvidos. O procedimento identificou que alguns servidores recebiam o salário, que variava de R$ 3 mil a R$ 8 mil, e repassavam parte ou até mesmo todo o dinheiro para os parentes do deputado estadual.
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