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'Recupera IPVA': motoristas podem aderir a programa para renegociar dívidas | Reconvale Noticias


Começa nesta segunda-feira (6) o prazo para adesão ao programa "Recupera IPVA" para motoristas que têm dívidas do imposto. Até o dia 31 de dezembro, será possível refinanciar débitos inscritos ou não em Dívida Ativa e gerados até o dia 30 de novembro de 2020.
O prazo máximo para a quitação será de 24 meses e a redução de juros e multas poderá chegar a 90%.
Resumo: 'Recupera IPVA'
Parcelamento de dívidas em até 24 vezes
Até 90% de redução de juros e multas
Só vale para débitos até 30/11/2020
Para aderir ao programa é preciso entrar no site da Secretaria de Fazenda e clicar em "Atendimento digital". Para garantir a segurança do programa especial de parcelamento, o contribuinte deve acessar a plataforma validando o seu acesso por meio do sistema gov.br, do Governo Federal, ou via certificado digital.
Após a identificação, serão informados os débitos em aberto e as formas de pagamento disponíveis para que o proprietário escolha e, em seguida, seja encaminhado para a página de emissão do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj).
Quem aderir ao parcelamento terá que abrir mão de eventuais processos administrativos e judiciais contestando o valor da dívida.
O e-mail do Atendimento Digital está à disposição de quem tiver dúvidas a respeito do Recupera IPVA. O contribuinte deve acessar o sistema a partir do dia 1º de cada mês para imprimir o Darj com o valor atualizado da parcela, que vencerá sempre no dia 5.
Para os débitos inscritos em Dívida Ativa, o contribuinte deve acessar o site da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ).
1,7 milhão de veículos com pendências
Cerca de 1,7 milhão de veículos estão com pendência de IPVA no estado. Essa é uma oportunidade de colocar a documentação em dia.
Um dos autores da lei que possibilitou o refinanciamento, o deputado estadual Luiz Paulo (PSD) afirmou que todos ganham com a iniciativa.
"[Ganham] O cidadão que pode regularizar seu IPVA, e o Estado que acaba recuperando valores, até então, perdidos. A lei permite ao cidadão devedor quitar suas dívidas e não ser inscrito na Dívida Ativa”, reforçou o parlamentar.
                                                         Fonte: G1

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