O Decreto Municipal 023 de 2022 formaliza as medidas de combate e enfrentamento da Covid-19 em São Miguel das Matas e dentre elas, fica dispensada a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes abertos e fechados em geral, mantendo a obrigatoriedade apenas em locais como Unidade de Saúde e Transporte Público (motoristas e passageiros, precisam usar).
As aulas presenciais na rede privada e estadual já começaram, nas escolas municipais, o retorno está acontecendo de forma gradativa e conforme consta no Decreto, há a necessidade de fiscalização para atender o que está posto no documento.
A publicação também trata no Art 3º do funcionamento do comércio, mantendo a obrigatoriedade de álcool em gel 70% e ou pia exclusiva para a higienização.
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