O trabalho de carteira assinada existe para garantir ao trabalhador uma série de direitos e benefícios, além de evitar que o trabalhador sofra abusos ou explorações durante a execução de suas atividades.
Assim, quando o trabalhador exerce atividade sem registro na carteira, quem acaba se “beneficiando” é o empregador, que deixa de realizar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) assim como do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Além disso, sem os principais direitos de quem exerce atividade de carteira assinada, o trabalhador corre o risco de que, caso se acidente, não tenha nenhum tipo de auxílio para receber e ficando sem qualquer tipo de renda caso precise se afastar do trabalho.
Quais direitos o trabalhador perde por não ter registro
Os trabalhadores que exercem atividade de carteira assinada perdem uma série de benefício garantidos pela legislação trabalhista, sendo eles:
FGTS;
13º salário;
Abono salarial do PIS/Pasep;
Férias remuneradas;
Aviso-prévio;
Horas extras;
Licença-maternidade;
Seguro-desemprego;
Adicional de insalubridade/periculosidade;
Benefícios do INSS como auxílio-doença e aposentadoria.
Trabalho sem registro, como regularizar?
Alguns pontos precisam ser esclarecidos, pois, contratar um colaborador sem registro em carteira poderá acarretar lavratura de auto de infração pelo Fiscal do Trabalho, que comunicará através de ofício o fato ao órgão competente para ser instaurado um processo de anotação.
O trabalhador que não exerce atividade em carteira ainda poderá apresentar uma reclamação do fato ao sindicato da categoria a que pertence ou diretamente ao Ministério do Trabalho e Delegacias do Trabalho.
Em último caso o trabalhador pode recorrer à justiça para ajuizar uma reclamatória requerendo o reconhecimento do vínculo empregatício bem como a anotação na Carteira de Trabalho e o pagamento das verbas não pagas durante todo o tempo em que o mesmo exerceu atividade.
Assim, o trabalhador pode ter acesso aos seguintes benefícios:
saldo de salário;
aviso prévio proporcional;
férias vencidas e proporcionais;
13º salário proporcional;
40% do FGTS;
liberação do FGTS;
guias do seguro desemprego.
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