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Prefeito sanciona lei de autoria do vereador Charles Bomfim | Reconvale Noticias


 A Câmara Municipal de São Miguel das Matas, Estado da Bahia, aprovou e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A Secretaria Municipal de Saúde de São Miguel das Matas deve publicar e atualizar, no site oficial do Município, a lista de espera atualizada, dos pacientes que aguardam consultas (discriminadas por especialidade), exames, intervenções cirúrgicas e quaisquer outros procedimentos na sua área de gestão. § 1º. Durante a entrega das requisições, fica a unidade responsável pelo atendimento encarregada de fornecer um protocolo de atendimento, junto com o endereço eletrônico do site, onde o paciente poderá fazer a consulta da lista de espera. § 2º. As listagens disponibilizadas devem abranger todos os pacientes inscritos em quaisquer das unidades da rede municipal de saúde, incluindo as unidades conveniadas e outros prestadores que recebam recursos públicos. Art. 2º. A divulgação das informações de que trata esta Lei deve observar o direito à privacidade do paciente que poderá ser identificado pelo número do Cartão Nacional de Saúde – CNS ou pelo protocolo gerado nas unidades de atendimento. Art. 3º. A lista de espera de que trata esta Lei deve ser disponibilizada em cada esfera de Governo pelo gestor do SUS, que deverá seguir a ordem de inscrição para a chamada dos pacientes, salvo nos procedimentos emergenciais, reconhecidos como tal. Art. 4º. As listas de espera divulgadas devem conter: I - a data de solicitação da consulta, do exame, das intervenções cirúrgicas ou de outros procedimentos; II - a posição que o paciente ocupa na fila de espera; III - número do protocolo fornecido no ato da solicitação da consulta, exame, intervenção cirúrgica ou outros procedimentos ou número do Cartão SIM/SUS do solicitante; IV - a relação dos pacientes já atendidos, por meio da divulgação do número do CNS; V - classificação do procedimento como consulta, exame ou procedimento cirúrgico. VI - a estimativa de prazo para o atendimento solicitado. Art. 5º. As unidades de saúde fixarão em local visível as principais informações desta Lei.

LEI Nº 176 DE 21 DE OUTUBRO DE 2021 “DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO NA INTERNET, DA LISTA DE ESPERA DOS PACIENTES QUE AGUARDAM POR CONSULTAS, EXAMES E INTERVENÇÕES CIRÚRGICAS E OUTROS PROCEDIMENTOS NOS ESTABELECIMENTOS DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DAS MATAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

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