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Justiça suspende passaporte da vacina no RJ: ‘Ditadura sanitária’ | Reconvale Noticias


Nesta quarta-feira (29), o desembargador Paulo Rangel do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, suspendeu a exigência do ‘passaporte da vacina’ na capital do estado. A iniciativa, instituída pelo prefeito Eduardo Paes, determinava a exigência do comprovante da imunização para que a população circulasse em estabelecimentos de uso coletivo.
Com a decisão, fica suspensa as medidas que impediam as entradas de pessoas não vacinadas nestes estabelecimentos.


O magistrado atendeu a um pedido feito por uma moradora da cidade, que pediu um habeas corpus contra o passaporte. Paulo Rangel estendeu o pedido para todo o município por entender que um decreto municipal jamais “pode impedir a liberdade de locomoção de quem quer que seja por não estar vacinado”.

“Se o cidadão quer ou não se vacinar é um problema seu que se encontra amparado pelo princípio da autodeterminação e pelo princípio da legalidade, mas jamais um decreto municipal pode impedir a liberdade de locomoção de quem quer que seja por não estar vacinado. Não interessa em sede de habeas corpus discutir se a vacina é eficaz ou não. Se quem se vacinou pegou ou não o COVID. Se o cidadão deve ou não deve se vacinar (isso é da esfera de determinação do indivíduo). Isso é problema para a medicina resolver”, escreveu na decisão.

O magistrado também apontou que o passaporte “divide a sociedade em dois tipos: vacinados e não vacinados” e chamou a medida de “ditadura sanitária, já que o documento “estigmatiza as pessoas criando uma marca depreciativa e impedindo-as de circularem pelas ruas livremente, com nítido objetivo de controle social”.

Para ele, o o prefeito “está dizendo quem vai andar ou não pelas ruas: somente os vacinados. E os não vacinados? Estes não podem circular pela cidade. Estão com sua liberdade de locomoção cerceada. Estão marcados, rotulados, presos em suas residências. E por mais incrível que pareça tudo isso através de um decreto”.

Ele também notificou “com urgência” o “comandante Militar do Leste e ao chefe do Decex, general de exército André Luís Novaes Miranda para que oriente seus subordinados para garantirem o direito à liberdade de locomoção de todo e qualquer cidadão que for impedido de ingressar em qualquer estabelecimento citado no decreto de responsabilidade do exército sem a carteira de vacinação, enquanto perdurarem os efeitos desta liminar até julgamento do mérito, alertando-o para o crime de abuso de autoridade”.

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