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Fachin nega habeas corpus de deputados bolsonaristas para Zé Trovão



O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira, 10, o pedido de habeas corpus apresentado pelos deputados Vitor Hugo (PSL) e Carla Zambelli (PSL) em benefício do caminhoneiro Zé Trovão. Ele está foragido no México e ainda não foi preso.

Segundo o ministro do STF, "a via eleita não é adequada", e o pedido é "manifestamente incabível".

"Incognoscível habeas corpus voltado contra decisão proferida por Ministro do Supremo Tribunal Federal ou por uma de suas Turmas, seja em recurso ou em ação originária de sua competência", disse Fachin.

O ministro afirmou que "a aplicação analógica do verbete consolidado na Súmula n. 606 do Supremo Tribunal Federal encontra-se já assentada na jurisprudência do Pleno desta Corte, em julgamentos tanto presenciais quanto virtuais, no sentido, inclusive, de não admitir a impetração de writ originário para o colegiado maior, quando inquinando como ato coator decisum oriundo de seus órgãos fracionários ou de ordem unipessoal de quaisquer dos Ministros integrantes desta Suprema Corte".

Mais cedo, por meio de vídeo, o caminhoneiro bolsonarista Zé Trovão afirmou que estava “aguardando a minha deliberação do meu habeas corpus. Hoje, o Brasil alcança a sua liberdade de expressão. Isso está garantido nesse acordo. E, além disso, a harmonia entre os Poderes será a partir de agora lei. Nenhum Poder poderá mais interferir no outro. Aguardamos isso com muita responsabilidade”.

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