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O ministro da Economia, Paulo Guedes propõe tornar permanente opção para suspensão de trabalhos e jornadas; entenda.




                                                      Imagem: Reprodução/Google
O Governo Federal pretende insistir na proposta de tornar permanente o Programa de Manutenção de Empregos em Situação de Emergência. O programa permite a suspensão de salários e horas de trabalho para manter o trabalhador empregado. Atualmente, só pode ser usado devido ao estado de calamidade gerado pela pandemia.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, propõe que a União ou os estados possam acionar o dispositivo. Seria possível, então, usar o Benefício de Emergência em caso de desastres, como enchentes, epidemias, etc.
A informação foi publicada pelo jornal Folha de São Paulo. A proposta seria elaborada pelo deputado Christino Áureo (PP) e técnicos do Ministério da Economia.
Guedes disse que tentou criar um "conselho fiscal" para tratar do assunto. Os presidentes do Legislativo, Executivo e Judiciário participariam do trabalho. No entanto, as eleições para ambas as Casas adiaram a ideia. O ministro, no entanto, pretende retomar a conversa.
Programa de Manutenção de Emprego de Emergência
O Programa foi instituído pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Economia. Ocorreu por meio da Medida Provisória nº 1.045/2021. As informações estão no próprio site do Ministério.
É um instrumento que oferece medidas trabalhistas para enfrentar o estado de calamidade pública. Originário da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (covid-19).
O Benefício emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm 2021) atenderá a evenesceções.
Será pago quando houver acordos entre trabalhadores e empregadores nas situações de:
– Redução proporcional da jornada de trabalho e salário; e
– Suspensão temporária do contrato de trabalho.
Benefício emergencial para preservação do emprego e da renda
- Valor do Benefício:
Calculado a partir do valor que o trabalhador teria direito a receber como seguro-desemprego. Baseia-se na média dos últimos três salários.
- Pagamento do Benefício:
Em 30 dias (após a data de início da validade do acordo, informado pelo empregador ao Ministério da Economia);
O trabalhador pode indicar ao empregador uma conta corrente, ou conta poupança, na qual é titular. O BEm 2021 não será pago em contas de terceiros.
Se uma conta não for informada, ou houver erros na conta relatada pelo empregador:
– O pagamento será feito em conta digital aberta em nome do trabalhador, junto ao Banco do Brasil ou à Caixa.

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