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Confira as situações que não liberam a contestação do novo auxílio emergencial que foi negado.



                                                Imagem: Reprodução/Google
Todos os meses, o Ministério da Cidadania e a Dataprev realizam a reanálise das informações cadastrais dos beneficiários do auxílio emergencial. Diante disso, todos os meses há beneficiários excluídos do programa por não atenderem mais os critérios exigidos.Os beneficiários que têm o auxílio emergencial negado ou bloqueado recebem a causa que levou a decisão e podem fazer a contestação. Porém, é preciso saber se o motivo da negativa permite o pedido de revisão.
Veja abaixo os casos possíveis:
Ser menor de idade;
Ser dado como morto, mas estar vivo;
Instituidor de pensão por morte;
Receber seguro-desemprego;
Estar registrado como funcionário público;
Ter vínculo formal e ativo de trabalho;
Renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo;
Ter renda familiar acima do teto do auxílio (três salários mínimos, R$ 3.300);
Ser beneficiário de outros programas;
Ser detento;
Morar no exterior;
Não ter CPF identificado;
Ser estagiário, médico ou residente;
Não ter movimentado os recursos do auxilio emergencial 2020 ou do Bolsa família;
Ser bolsista CAPES, CNPQ, MEC ou FNDE.
Motivos de negativa que não permitem contestação do auxílio emergencial
Ser servidor público;
Ter mandato eletivo;
Ter tido renda tributável em 2019 acima do teto (R$ 28.559,70);
Ter tido rendimentos isentos em 2019 acima do teto (R$ 40 mil);
Ter bens acima do teto em 2019 (R$ 300 mil);
Ter sido dependente no Imposto de Renda 2020 (ano-base 2019);
Ser membro de família já contemplada;
Já ter realizado a contestação.
Contestação do auxílio emergencial negado
Acesse o site da Dataprev;
Informe o número do CPF, nome completo, nome da mãe completo e a data de nascimento (caso não tenha no registro o nome da mãe, basta marcar na opção “Mãe desconhecida”);
Clique em “ENVIAR”;
Ao entrar no sistema, basta clicar na opção “Solicitar contestação”.
Auxílio emergencial
O auxílio emergencial foi criado no ano passado para ajudar a população mais afetada pela pandemia de Covid-19. Dessa maneira, para selecionar os beneficiários, o Ministério da Cidadania estabeleceu os seguintes critérios:
Ser trabalhador informal; ou
Ser trabalhador autônomo; ou
Ser Microempreendedor Individual (MEI); ou
Ser beneficiário do Bolsa Família; ou
Estar desempregado.
Na época, o benefício contemplou 68,2 milhões pessoas. Ao todo, o governo pagou nove parcelas, sendo cinco de R$ 600 e quatro de R$ 300. Essas últimas foram chamadas de parcelas extensão e só foram pagas para aqueles que receberam a 1ª parcela até julho.
O auxílio do ano passado chegou ao fim em dezembro. Porém, o país passou a enfrentar a 2ª onda da Covid-19, com aumento de casos e óbitos. Diante disso, muitas cidades decretaram lockdown ou medidas restritivas mais severas.
Após sofrer muita pressão, o governo decidiu retornar com o pagamento do auxílio emergencial. Porém, as parcelas só foram liberadas após a aprovação da PEC Emergencial que permitiu o pagamento das novas parcelas.
A PEC diminuiu os gastos do programa para este ano em R$ 44 bilhões, fazendo com que fosse necessário realizar algumas adaptações. Com isso, o novo auxílio passou a contemplar 45,6 milhões de famílias que se enquadravam nos seguintes critérios:
Ser trabalhador informal; ou
Beneficiário do Bolsa Família;
Ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300);
Ter renda familiar per capita mensal de até meio salário mínimo (R$ 550);
Ter recebido o auxílio emergencial no ano passado.
Além disso, diminuiu o valor das parcelas e as tornou variáveis, conforme a composição familiar. A média paga, atualmente, é de R$ 250. Veja abaixo as três possibilidades de pagamento do auxílio emergencial 2021:
Pessoas que moram sozinhas: R$ 150;
Famílias compostas por dois ou mais membros: R$ 250;
Mães chefes de família monoparentais: R$ 375.
Para este ano, o governo decidiu fazer quatro pagamentos que chegariam ao fim neste mês. Porém, com um novo crescimento de óbitos por Covid-19, foi definido uma prorrogação por mais dois ou três meses.              Fonte : www.redebrasilnews.com.br

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