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Cobrança indevida: saiba o que é e como resolver esse problema



Você sabia que mesmo pagando suas contas em dia e estando atento aos seus compromissos financeiros, é possível que você receba uma cobrança indevida?
Isso pode acontecer por vários motivos, como golpes utilizando seus documentos pessoais, erros no sistema de empresas, falta de verificação de pagamento, dentre outras situações.
Esta situação também pode gerar a negativação do seu nome e a inclusão dos seus dados nos órgãos de proteção ao crédito, o que costuma causar vários transtornos ao cidadão. Mas por saber que esses imprevistos podem ocorrer, é necessário estar preparado a fim de evitar o problema.
Então, neste artigo vamos te explicar o que é a cobrança indevida e o que diz a legislação sobre essa situação. Neste caso, ao ser cobrado por uma dívida que não é sua, não se desespere. O primeiro passo é verificar a origem da cobrança, assim, temos duas situações: uma dívida que você já tenha pago e uma dívida que não é sua.
No primeiro caso, alertamos sobre a necessidade de ter todos os comprovantes de pagamento que precisam ser guardados para qualquer imprevisto. Isso irá te ajudar a comprovar que você havia efetuado o devido pagamento e que esta cobrança está sendo feita de forma equivocada.

Essa é a prova necessária para você garantir seus direitos, então, lembre-se de ter em mãos documentos como: comprovantes de pagamento, sejam eles físicos ou digitais; notas fiscais; extratos; e-mails de confirmação de pagamento.
Comprovação

Depois de reunir todos os documentos que comprovem que a dívida está sendo cobrada indevidamente, é necessário entrar em contato com a empresa que está cobrando o valor e tente resolver a situação, informando que seu nome deve ser retirado da lista de inadimplentes e dos órgãos de proteção ao crédito, uma vez que o valor foi quitado anteriormente.
O mesmo vale se a dívida não for sua de fato. De acordo com Código de Defesa do Consumidor, se a empresa não resolver a situação, o consumidor pode entrar com um processo por cobrança indevida e pedido de danos morais. Desta forma, o consumidor terá direito de receber o valor pago em dobro.
Procon
Um órgão que pode auxiliar neste tipo de demanda é o Procon (Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor), responsável por coordenar a política dos órgãos e entidades que atuam na proteção do consumidor no estado, de forma a equilibrar as relações de consumo. O Procon-MG desenvolve, com o apoio técnico e operacional de suas assessorias, outras importantes atividades voltadas para o cumprimento dos preceitos do Código de Defesa do Consumidor, identificado como a mais importante lei de garantia dos direitos do consumidor:
orientar o consumidor sobre seus direitos e deveres;
apurar reclamações e denúncias,
processar aquelas que apresentarem lesão à coletividade;
fiscalizar produtos e serviços ofertados no mercado para coibir infrações;
aplicar sanções, como multas e suspensões de comercialização;
informar a sociedade sobre fornecedores reclamados;
fornecer apoio técnico e jurídico às demais instituições de Defesa do Consumidor.

Então, você deve informar ao Procon de sua cidade sobre a cobrança indevida e o órgão, que ficará responsável por acionar a empresa e realizar os devidos procedimentos.

Para que você não seja surpreendido por uma cobrança indevida, é possível acompanhar as suas finanças ao longo do mês. Isso pode ser feito por meio das plataformas virtuais disponibilizadas pelos órgãos de proteção ao crédito.
Dívida vencida há cinco anos
Esse é um prazo importante e que deve ser seguido pelas empresas: após cinco anos da dívida o nome do devedor precisa ser retirado das listas dos órgãos de proteção ao crédito. É importante lembrar que a dívida não irá desaparecer após esse prazo e, neste caso, as empresas podem continuar cobrando mas de forma amigável, ou seja, não podem mais acionar a justiça para o recebimento de valores que estiverem em atraso.

Mas caso seu nome permaneça negativado após esse prazo, também é possível acionar a Justiça para resolver a questão. Ao contrário do que muitos pensam, mesmo com o nome “sujo” o cidadão ainda tem seus direitos, por isso, fique sempre atento aos seus dados pessoais.

Por Samara Arruda    Fonte : www.jornalcontabil.com.br

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