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Aposentadoria especial para o caminhoneiro: Regras para requerer o benefício.


O caminhoneiro pode requerer a aposentadoria especial? na matéria de hoje vamos explicar quais são os requisitos para requerer o benefício.
Continue conosco e fique por dentro do assunto. 
Quais são os requisitos do caminhoneiro para a aposentadoria especial? 
Esta categoria para o caminhoneiro, pode ser requerida quando o mesmo comprove a sua atividade com exposição a agentes nocivos à saúde do profissional.
Portanto o direito para este benefício, vai depender da comprovação insalubre ou periculosidade do trabalho. 
Para o segurado que queira requerer a aposentadoria especial, ele deverá completar um dos seguintes requisitos: 
Direito adquirido, precisa de 25 anos de atividade especial completados antes de 12/11/2019;
Contribuía antes da reforma, e não fechou o direito adquirido, precisa de 25 anos de atividade especial mais 86 pontos (idade + tempo de contribuição);
Se começou a contribuir depois da reforma, precisa de 25 anos de atividade especial mais 60 anos de idade.
O direito adquirido depois da reforma da previdência pode ser requerido para aqueles que completaram os requisitos da aposentadoria antes da reforma 12/11/2019. 

Com esse direito adquirido o segurado poderá se aposentar pelas regras antigas e consequentemente mais vantajosas. 
Comprovar o tempo especial antes e depois de 1995.
Se o caminhoneiro ou motorista de ônibus, tivesse períodos trabalhados como caminhoneiro antes de 28 de abril de 1995, eles poderiam comprovar apresentando apenas uma prova que exercia a profissão, sendo: CNH, contratos de serviço, etc. 
Após essa data é possível o reconhecimento da atividade especial? 
Depois desta data é possível só se o caminhoneiro desenvolver atividade de transporte de produtos químicos inflamáveis. 
Vamos ressaltar que depois de 04/2003, esses profissionais podem contar como tempo de contribuição no INSS todos os fretes que realizarem.
E para quem não completou o total do tempo especial
Para quem não completou o total do tempo especial, será possível converter o período especial em comum, isto é um ponto positivo para o caminhoneiro pois ajuda a aposentar mais rápido. 
Valor da aposentadoria de um caminhoneiro 
Isto vai depender do valor das contribuições que ele fez ao longo da vida para o INSS, vai variar entre o salário mínimo e o teto do INSS.
Se for pelo direito adquirido, o cálculo desta aposentadoria será a média das contribuições mais altas feitas à previdência. 
Se tratando da modalidade comum ainda haverá redução pelo fator previdenciário. 
Depois que ocorreu a reforma da previdência, o valor será de 60% da média de todas as contribuições, mais 2% pelos anos a mais contribuídos acima de 20 anos. 
Qual a idade mínima para o motorista de caminhão se aposentar?
Se o profissional escolher se aposentar pelo direito adquirido, ele poderá se aposentar entre os 53 anos de idade e 65 anos de idade.
Para os demais, a aposentadoria poderá ser requerida aos 60 anos de idade. 
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                                     Fonte : www.jornalcontabil.com.br


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