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Justiça eleitoral nega mandados de busca e apreensão e quebra de sigilo telefônico de investigados em Brumado




O juiz Genivaldo Alves Guimarães, da 90ª Zona Eleitoral, negou um pedido de liminar para cumprimento de mandados de busca e apreensão, quebra dos sigilos telefônicos, fiscais e bancários, dos investigados Fabrício Abrantes Pires de Souza Oliveira (DEM), Aurino Rocha Silva Filho (Podemos), ex-candidatos a prefeito e a vice, em Brumado, respectivamente, além do empresário Roberto Alcebiades Gama. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, os pedidos foram feitos através de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) protocolada pela coligação “Brumado Acima de Tudo”, dos então candidatos a prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (PSB) e do vice Édio da Silva Pereira (PCdoB). Na ação, Eduardo e Édio pedem a aplicação de multa e inelegibilidade por oito anos de Abrantes e Rocha por abuso de poder econômico, caixa 2 e compra de votos. Em sua decisão, Guimarães disse que a coligação “Brumado Acima de Tudo” limitou-se a solicitar a interceptação telefônica, sem fundamentar o pedido ou demonstrar a real necessidade da medida cautelar. “Também não demonstrou que finalidade teria devassar os sigilos fiscal e bancário dos investigados, bem protegidos constitucionalmente”, disse. Para ele, o “deferimento da liminar haveria de ser embasado em dados concretos, indicativos da real necessidade; do contrário serviria apenas para expor os investigados a situação vexatória, pois certamente haveria pessoas de plantão, aguardando em frente a suas residências ou empresas para fotografar e divulgar. Enfim, indefiro o pedido de liminar e, com fundamento no art. 22, I, “a”, da LC 64/90, determino a notificação dos investigados para que apresentem defesa em até cinco dias”.



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