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Juíza eleitoral multa candidato em R$ 50 mil por aglomeração após denúncia - Em Iguaí/BA.




A juíza eleitoral Isabella Lago determinou a apreensão de um carro de som na cidade de Iguaí, no médio sudoeste da Bahia, neste domingo (1º). A juíza recebeu a denúncia através do Disque-Aglomeração, lançado neste sábado (31), pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA).
A magistrada, que coordena o programa proferiu a primeira decisão de apreensão por aglomeração com base no artigo 243 do Código Eleitoral, incisos IV e VI, que proíbe a perturbação do sossego público, fato noticiado na Zona Eleitoral 146º, em Iguaí.
“A pandemia da Covid-19 ainda reclama cuidados e observância das recomendações sanitárias, há evidência de que a violação e o desrespeito às normas não podem ser tolerados”, frisa Lago. Conforme prevê a Resolução Administrativa Nº 37/2020, ela pode exercer o poder de polícia em todos os municípios da Bahia. 
Na ação deste domingo (1º), a violação da decisão judicial, que visa preservar a saúde coletiva, foi praticada pelo candidato Ronaldo Moitinho dos Santos (Rony 55). O candidato, o partido e a respectiva coligação também serão notificados para que não voltem a violar as decisões das normas. A determinação vale para todos os candidatos. 
“Caberia o comprometimento dos candidatos e partidos políticos, os quais devem pautar a campanha em respeito às medidas de contenção de novas infecções, e, havendo abusos, impõe a atuação do poder de polícia, que ora se perfectibiliza”, destaca a juíza, na decisão. 
Diante de violações das normas sanitárias na cidade, foi determinada a observância do parecer sanitário estadual, que veda atos de campanha com aglomeração - sejam passeatas, carreatas, comícios, caminhadas ou quaisquer outros que estejam em desacordo com as regras estabelecidas pelo Comitê Estadual de Emergência em Saúde, em atendimento a pedidos do Núcleo de Promotores Eleitorais. A multa, fixada no valor de R$ 50 mil, será aplicada a cada descumprimento. 
O Disque-Aglomeração, canal exclusivo para denúncias ligadas à concentração de pessoas em atos de campanha eleitoral no estado, funcionará todos os dias, das 9h às 24h, por meio do número (71) 3373-9000. 
Ao receber a denúncia, o atendente anotará nome, telefone e CPF do denunciante, além do local do ilícito, e encaminhará os dados para providências imediatas da Juíza Coordenadora do Plano Integrado de Segurança – Eleições 2020. De acordo com o ato, o exercício do poder de polícia se dará de forma emergencial, nos casos de denúncias recebidas pelo Disque-Aglomeração , e de forma concorrente, sem prejuízo do exercício do poder de polícia do respectivo juiz eleitoral. Bahia Noticias.

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