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Empresa Simples de Crédito e Cadastro Positivo surgem como alternativas de crédito para micro e pequenas empresas




Nem sempre as condições são fáceis para que micro e pequenos empreendedores consigam crédito ou capital de giro para seus negócios. No ano passado, na tentativa de criar uma alternativa de crédito mais viável e barata, o Governo Federal lançou a Empresa Simples de Crédito. Também chamada de ESC, a iniciativa tem como objetivo tonar mais em conta o crédito para microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas por meio de operações como empréstimos e financiamentos. 

A diferença da ESC para outras financeiras está na possibilidade de pessoas físicas montarem empresas e, por meio delas, realizarem operações diretas de crédito para esse público de empreendedores. “Aquela pessoa que tem um dinheiro guardado, ou um imóvel, que pretende obter uma rentabilidade um pouco melhor, pode montar uma empresa. A partir daí, pode fazer operações de crédito e emprestar dinheiro para MEIs, micro e pequenas empresas”, exemplifica Adalberto Luiz, consultor para áreas de Inovações Financeiras do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). 

Assim que a lei que regula a ESC (LC 167/2019) foi sancionada, mais de 200 empresas foram formalizadas em apenas três meses. Em 2020, o número subiu para 790, até 16 de outubro – um crescimento quatro vezes maior em relação a abril de 2019. São Paulo, Paraná e Minas Gerais lideram no número de ESC abertas até agora, segundo dados disponíveis no site da Redesin, compilados pelo Sebrae nacional. No ano passado, essas empresas realizaram, em três meses, 84 operações equivalentes a R$ 1,5 milhão, o que dá, em média, R$ 17,9 mil cada uma. Eu estou achando esses valores bem baixos.

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“Mas existem algumas regras que precisam ser observadas”, alerta Adalberto. “A ESC só pode emprestar o dinheiro dos sócios. Se um sócio tem R$ 200 mil e o outro tem outros R$ 200 mil, eles podem montar uma empresa com a soma dos dois. Então, a empresa só pode emprestar até o limite de R$ 400 mil”, orienta.

Outro ponto fundamental, na opinião do consultor do Sebrae, é que as Empresas Simples de Crédito não podem emprestar para pessoas físicas, somente para MEIs, micro e pequenos negócios. É importante observar também, segundo ele, que essas empresas têm um limite territorial de operação. “Se você monta uma empresa no município sede, que é onde você vive, você só pode emprestar para as cidades que fazem divisa com seu município”, reforça Adalberto Luiz. 

“A gente sabe das dificuldades que os pequenos negócios têm na obtenção de crédito, então, o primeiro objetivo é facilitar o acesso a ele. O outro é promover o desenvolvimento do município. Como a ESC opera em uma região mais restrita, há um ciclo de desenvolvimento municipal muito interessante”, defende o consultor. 

Fonte: Brasil 61

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