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Justiça Eleitoral determina retirada de publicação de falsa pesquisa em São Miguel das Matas



O juiz eleitoral da 36ª zona eleitoral (Amargosa, São Miguel das Matas, Brejões e Nova Itarana), Dr. Luiz Henrique de Almeida Araújo, atendendo uma representação feita pela Coligação para São Miguel continuar crescendo, publicou Decisão obrigando, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento, a retirada de publicações em seus perfis nas redes sociais, de pesquisa eleitoral sem registro, em São Miguel das Matas.

A decisão ocorreu após tais pessoas compartilharem o resultado de suposta pesquisa eleitoral envolvendo os candidatos a prefeito no município, a qual apontava vantagem não comprovada do seu candidato.

No pedido judicial, o partido informou que a pesquisa não tinha registro na Justiça Eleitoral da 36ª Zona Eleitoral, nem tinha sido ratificada por nenhum instituto de pesquisa. Isso demonstra que ao contrário que muitas pessoas pensam, a internet e as redes sociais não são terra de ninguém, onde cada um faz o que quer, bem como que a publicação de fake news será severamente punida pela Justiça.

Salientamos que trata-se de uma decisão interlocutória (parcial) e que ao final as pessoas podem ser condenadas a pagar uma multa que pode ser de 53 mil reais a 106 mil reais.

De acordo com a Resolução TSE 23.549/2017, a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 3º, e 105, § 2º). Por outro lado, a divulgação de pesquisa fraudulenta (falsa) constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.

Veja a decisão abaixo

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