Ultimas Noticias

6/recent/ticker-posts

Enquete

Eleições 2020: Justiça Eleitoral indefere candidatura a vereador de Sidnei Coqueiro em Brumado





O juiz Genivaldo Alves Guimarães, da 90ª Zona Eleitoral, indeferiu nesta quinta-feira (15) o pedido de registro de candidatura de Sidnei Santos Coqueiro (Republicanos) para o cargo de vereador nas eleições 2020 em Brumado. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o magistrado seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que afirma que o candidato encontra-se inelegível por ter sido definitivamente condenado pela prática de furto qualificado, nos termos do art. 14, § 9º, da Constituição Federal c/c art. 1º, inciso I, alínea “e”, 2, da LC nº 64/1990, com a redação da LC nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). De acordo com a decisão, o MPE esclareceu que a pena imposta foi extinta em 10 de julho de 2013, por isso o candidato está inelegível, tendo em vista que ainda não transcorreu o prazo de oito anos subsequentes ao cumprimento ou extinção da pena, conforme art. 1º, I, e, da LC nº 64/1990. O candidato foi citado e não contestou o parecer ministerial. “Pelo exposto, decreto a revelia, e, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados pelo RMPE, observado o disposto no art. 1º, I, “e”, 2, da LC 64/90 – Lei das Inelegibilidades, julgo procedente a impugnação e indefiro o pedido de registro de candidatura de Sidinei Santos Coqueiro”, sentenciou Guimarães.



Postar um comentário

0 Comentários