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“Nenhum decreto será válido para conter a aglomeração”, diz advogada de SAJ diante do grande fluxo de pessoas nas convenções




Durante as convenções realizadas nesta semana em Santo Antônio de Jesus e região, a população chamou a atenção quanto as aglomerações. Em redes sociais circulam imagens e críticas ao grande número de pessoas aglomeradas em área externa, desrespeitando o distanciamento social.


A advogada Lavínia Carvalho, em entrevista na Andaiá FM nesta quarta-feira (16), questionada sobre essa situação das aglomerações, disse que para ela, é perceptível que os grupos políticos tem respeitado as normas de saúde de prevenção ao Covid-19 nos ambientes internos a convenção, além de ressaltar a dificuldade de controle da população durante o período de campanha. Ela informou que nenhum decreto municipal será válido para conter esse tipo de aglomeração.



“Cabe ao bom senso do cidadão, ter a consciência de que a pandemia existe e que é um mau nefasto no país. Diante a esse tipo de aglomeração, os decretos municipais não terão validade, porque é uma ementa constitucional que está regulamentando o processo eleitoral que diz que para que se contenha alguma situação de aglomeração será necessário um relatório de um órgão de saúde Estadual ou Federal. Cabe aos políticos evitar a ocorrência dessas aglomerações”, falou.


Atualmente, Santo Antônio de Jesus tem 70.531 eleitores aptos a votar nas eleições 2020, destes 38.970 são do gênero feminino e 5 eleitores aderiram ao nome social, informou a advogada. Lavínia lembrou ainda que, devido a pandemia do novo coronavírus, não haverá biometria durante o processo de votação, os mesários estarão devidamente equipados, o período de votação foi ampliado em uma hora, de 7h às 17h, “priorizado das 7h às 10h da manhã aos idosos, deficientes e as pessoas que fazem parte do grupo de risco”, concluiu.

Redação Voz da Bahia

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