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Bolsonaro veta ajuda financeira para profissionais de saúde incapacitados pelo coronavírus




Os profissionais de saúde permanente incapacitados para o trabalho por terem atuado no atendimento a pacientes do novo coronavírus não vão receber ajuda do governo federal. Foi o que decidiu o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), ao vetar um projeto de lei do Congresso que previa uma compensação financeira que deveria ser paga pela União.

O veto integral do presidente foi divulgado pela Secretaria-Geral da Presidência e deve ser publicado no Diário Oficial desta terça-feira (4). Segundo a pasta, a proposta do Congresso Nacional tem “mérito” e “boa intenção”, mas afirma há “obstáculos jurídico que a impedem de ser sancionada”.

Segundo o governo, não houve estimativa do impacto financeiro da indenização que seria criada, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal. O texto vetado garantia a compensação ao profissional de saúde incapacitado permanente em razão do seu trabalho de combate à Covid-19.

Também estendia o pagamento aos agentes comunitários de saúde que ficassem incapacitados permanentemente por terem realizado visitas domiciliares durante a emergência sanitária, segundo informações da Folha de S.Paulo.

O valor da indenização que seria paga ao profissional de saúde incapacitado era de R$ 50.000, segundo o projeto de lei. A proposição vetada também alterava outras normas para determinar que, durante a emergência sanitária, o empregado não precisaria comprovar doença durante os sete primeiros dias de afastamento do trabalho.

O governo argumenta que a matéria já foi objeto de veto presidencial recente por gerar insegurança jurídica. “Cabe destacar que o veto presidencial não representa um ato de confronto do Poder Executivo ao Poder Legislativo. Caso o Presidente da República considere um projeto, no todo ou em parte, inconstitucional, deverá aplicar o veto jurídico para evitar uma possível acusação de Crime de Responsabilidade. Por outro lado, caso o Presidente da República considere a proposta, ou parte dela, contrária ao interesse público, poderá aplicar o veto político. Entretanto, a decisão final sobre esses vetos cabe ao Parlamento”, destacou a Secretaria-Geral.

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