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Cadastro negativo pode ser suspenso durante a pandemia


O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar hoje (9) o Projeto de Lei 675/20, que suspende a inclusão de novos inscritos em cadastros negativos como Serasa e SPC durante a pandemia de Covid-19. A proposta foi aprovada pelos deputados no último dia 9 de abril e será novamente analisada porque foram feitas alterações no Senado.
Segundo o texto do Senado, durante o estado de calamidade pública relacionada ao coronavírus (até 31 de dezembro de 2020), a inscrição de registros de informações negativas de consumidores relativas às obrigações de dívidas deverá ser apartada dos cadastros normais. Transcorrido esse período, o cadastro volta à situação normal, exceto se houver pedido de renegociação por parte do devedor.
O texto estabelece que, durante o estado de calamidade pública, as inscrições de registros de informações negativas dos consumidores, inclusive aquelas anteriores à pandemia da Covid-19, não poderão ser usadas para restringir o acesso a linhas de crédito ou programas de fomento que visem ao enfrentamento das consequências econômicas da pandemia.
Ficarão suspensas as execuções judiciais cíveis propostas contra consumidores por obrigações vencidas a partir de 1º de janeiro de 2020.
Em caso de descumprimento das regras pelos cadastros de crédito, os valores arrecadados com multas serão destinados ao combate à Covid-19: aquisição de medicamentos, insumos, materiais e equipamentos.
O texto do Senado também obriga os bancos públicos a disponibilizar linhas especiais de crédito de até R$ 10 mil para a renegociação de dívidas dos consumidores inscritos nos cadastros negativos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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