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Pensão por morte agora também será válida para filhos e irmãos


BRASÍLIA (DF) - Agora o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) passará a cumprir uma determinação judicial que cabe direito a pensão aos filhos e irmãos dos trabalhadores que morreram e dos trabalhadores aposentados, nas quais ficaram inválidos após terem completado seus 21 anos ou que foram emancipados.
Para conseguir receber essa pensão, deverá estar explícito de que a incapacidade do dependente tenha ocorrido antes da morte do titular.
Anteriormente, este benefício cabia apenas aos incapacitados que tivessem a invalidez constatada antes dos 21 anos.
Esta ação foi feita pela Ação Civil Pública (ACP) que é de Minas Gerais, mas que tem validade em todo o território nacional.
Desde então a regra começou a valer para todos os casos em que a Data de Entrada do Requerimento (DER) ocorreu a partir de 19 de agosto de 2009, sendo então, todos os pedidos que foram negados serão revisados.
Entenda:
A esposa terá a garantia de quatro meses de pensão por morte, essa pensão será paga por cotas, a cota para toda a família será de 50% e mais 10% será dada a cada dependente, assim, os viúvos que não tiverem filhos, vão receber 60% da aposentadoria.
E é válido lembrar que:
O fato de sair uma decisão com abrangência nacional, não significa que será efetuada de imediato o cumprimento dessas regras, tento em vista, que falta ainda muita coerência no trato dos funcionários com as seguradoras.
Acompanhe as regras da pensão por morte:

1 – Se o segurado que morreu ainda não recebia aposentadoria:
O valor será de 50% da aposentadoria que o segurado recebei e mais 10% por dependente
Uma viúva sem filhos menores, receberá 60% da renda.

2– Se o segurado que morreu ainda não recebia aposentadoria:
O valor da pensão vai segui a regra da aposentadoria por incapacidade
A pensão será de 60% da média de todos os salários pagos desde julho de 1994, mais 2% a cada ano que superar 20 anos de contribuição
Após chegar a esse resultado, aplicam-se os redutores por dependentes
Em caso de dependentes inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão será integral até o valor do teto do INSS.
O benefício recebido não pode ser menor que um salário mínimo, mesmo com os redutores.

Duração variável:
A pensão de quatro meses se a morte do segurado ocorreu antes do recolhimento de 18 contribuições mensais ou se o casamento ou união tem menos de dois anos.
Se houve 18 contribuições ou mais e se o casamento ocorreu há mais de dois anos, a pensão vária de três anos a vitalícia, conforme a idade do dependente na data da morte do segurado.
E uma ótima notícia, o INSS irá reembolsar os valores que foram descontados indevidamente dos segurados. 
                                  Fonte : www.radiocacula.com.br

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