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Como se cadastrar para ficar sem pagar conta de luz durante a pandemia




O governo federal vai pagar a conta de energia elétrica de 180 mil a 200 mil famílias no Estado por três meses, entre abril e junho deste ano. A medida provisória publicada na última semana pelo governo valerá para aqueles que tiverem consumo de até 220 quilowatts-hora (kWh).

Para obter o benefício é necessário se inscrever no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico) e ter renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou renda menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa, além de estar inscrito no programa da Tarifa Social de Energia.

O benefício vai valer também para pessoas com deficiência e idosos acima de 65 anos que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A Tarifa Social de Energia será aplicada apenas para a moradia em que a família de baixa renda reside.

Idosos de baixa renda tem direito?
A medida vale para aqueles que tiverem consumo de até 220 quilowatts-hora (KWh) na conta de energia por mês.

Para ter direito ao benefício é necessário se inscrever no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico) e ter renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou renda menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa, além de estar inscrito no programa da Tarifa Social de Energia.

O benefício valerá ainda para pessoas com deficiência e idosos acima de 65 anos que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Inscrição no CadÚnico
O Cadastro Único é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza.

Devem estar cadastradas as famílias que ganham até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50).

É possível se inscrever no CadÚnico pelo aplicativo ou pelo telefone do cadastro.

Pelo aplicativo, basta baixar o "Meu CadÚnico", disponível para Android e iOS, e seguir as instruções

Caso não tenha smartphone ou acesso à internet, o Ministério da Cidadania oferece o telefone 0800-707-2003. Ou ligue para o 121.

Tarifa Social
Para se inscrever na Tarifa Social, um dos integrantes da família deve solicitar à distribuidora de energia elétrica a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda.

É preciso informar nome, CPF, Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial que tenha foto.

Além dos documentos, é necessário apresentar o código da unidade consumidora a ser beneficiada (que vem na conta de energia) e o número de identificação social – NIS ou o Código Familiar no Cadastro Único (ou o Número do Benefício – NB, quando do recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC).

A distribuidora efetuará consulta ao Cadastro Único ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações prestadas, sendo que a última atualização cadastral deve ter ocorrido até dois anos.

Informações podem ser obtidas junto à distribuidora local ou na Aneel, pelo telefone 167. 


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