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Fachin vota pela condenação de Geddel e Lucio Vieira Lima

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta terça-feira (1º/10) pela condenação dos irmãos Geddel e Lucio Vieira Lima, acusados de lavagem de dinheiro e associação criminosa.
"Considero que o armazenamento de R$ 51 milhões num apartamento constitui, por si só, um crime de lavagem. Também considero os dois culpados em outros oito atos de lavagem, dentro de investimentos do mercado imobiliário e desvios da Caixa Econômica", disse Fachin. 
O ministro considerou haver provas de que Geddel e Lúcio usaram o apartamento como forma de ocultar a origem do dinheiro, posteriormente utilizado para investimentos pessoais. Isso, segundo Fachin, configura o crime de lavagem de dinheiro.
"Com efeito, o conjunto probatório revela que os denunciados promoveram a remoção do dinheiro acumulado e guardado no apartamento de Marluce Vieira Lima (mãe de Geddel) para o imóvel que lhes foi emprestado por Silvio Antonio Cabral da Silveira, proprietário do apartamento, o que por si só, sem equivocidade, configura ocultação da localização e da propriedade desses valores ilícitos", disse Fachin.

Para o ministro, além do vínculo familiar, os denunciados reuniram-se à sua genitora, contando com o seu fundamental apoio para a pretendida conversão do caráter ilícito das quantias auferidas a partir das práticas delitivas antecedentes.

"Tais elementos de prova evidenciam que, nos episódios indicados na denúncia, a relação dos denunciados extrapola os vínculos familiares e negociais ordinários, visando, de forma inequívoca, estável e duradoura a prática de delitos de lavagem de capitais, somente interrompidos em virtude de eficaz ação estatal", afirmou. 

A 2ª Turma voltou a analisar nesta terça o processo contra o deputado federal Lúcio Vieira Lima e o irmão Geddel. A ação trata dos R$ 51 milhões encontrados em um apartamento em Salvador. A sessão foi suspensa e volta na semana que vem para o voto do revisor. 

Lúcio e o ex-ministro respondem, juntamente com Job Ribeiro Brandão e Luiz Fernando Machado da Costa Filho, pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. 

Em julgamento anterior, houve sustentações orais sobre a possibilidade ou não da existência de provas de práticas criminosas ocorridas entre 2010 e 2017, quando foram apreendidos R$ 51 milhões em espécie.

F: Conjur.com.br

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